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Fila:Lei vale para cartórios
Por Diário de Cuiabá
19/12/2012 - 09:24

Foto: arquivo
Agora é definitivo. Nenhuma pessoa poderá passar mais de 30 minutos em fila de cartório. Em votação unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a lei estadual 9.519, de 18 de abril de 2011, que estabelece o tempo de espera na fila e determinação que os serviços sejam oferecidos sob controle de equipamentos do tempo de espera. Conforme a decisão, os cartórios que não se enquadrarem estarão sujeitos a multa de 1 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF), valor que pode dobrar em caso de reincidência. Além disso, cabe ação de indenização por danos morais por parte dos usuários, como acontece no caso dos bancos. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), questionava a competência da Assembléia Legislativa de Mato Grosso para legislar sobre matéria que envolva serviço auxiliar ao Judiciário. O argumento da entidade era que essa regulação deveria ser definida pelo próprio Judiciário, por meio de atos da Corregedoria-Geral de Justiça. Entretanto, a desembargadora Maria Helena Povoas, relatora da ação, não acatou o pleito da Anoreg, reconhecendo a autoridade da AL para exigir qualidade dos serviços prestados por cartórios. Ele observou que medidas para acelerar o atendimento não devem ser somente recomendadas, mas impositivas. Com a manutenção da lei, os cartórios são obrigados a implantar senhas eletrônicas aos clientes com data e hora em que cada um ingressa em seu interior, assim como o horário da conclusão do atendimento. O usuário que se sentir prejudicado poderá reclamar no Procon e na Corregedoria do TJ. A proprietária da do Cartório do 5º ofício, Maria Helena Rondon Luz, diz que a decisão não implicará em mudanças porque já fez os investimentos e adequações necessárias ao atendimento da lei e de outros provimentos do TJ. Desde agosto deste ano, observa, seu cartório atende pelo sistema de senha eletrônica. O tempo de espera, garante ela, jamais chegou a 30 minutos. Para alguns serviços, como escrituração de imóvel, que dependem de documentos expedidos por outras instituições, não há como estipular tempo. A presidente da Anoreg, Niuara Ribeiro Roberto Borges, explicou que o tempo na fila não é o principal problema da lei. Conforme ela, inúmeros cartórios do interior, especialmente os distritais, não terão como fazer os investimentos financeiros na aquisição de equipamentos eletrônicos de segurança e controle. Niuara ressaltou que há cartórios que recebem dois ou três usuários por semana, portanto, não são lucrativos. Esses seriam mantidos pelo fundo de compensação dos notários apenas por necessidade do serviço na comunidade. A lei, reclamou, não poderia ser genérica e ter como base o que acontece nos cartórios de Cuiabá. Por essa razão, completa, a Anoreg quer propor mudanças que atendam os cartórios da Capital e do interior.
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