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Conta de água sobe 39,76% a partir de julho em Cáceres; autarquia emite nota explicativa
Por assessoria
17/06/2022 - 15:04

Foto: ilustrativa

De acordo com a Lei Federal 11.445/2007, a definição e reajuste das tarifas e preços públicos dos serviços de água e esgoto é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização desses serviços.

No estado de Mato Grosso a ARIS - (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento ) tem essa competência.

Por esta razão, a Autarquia Águas do Pantanal,  informa que o reajuste tarifário de 39,76% (trinta e nove, setenta e seis por cento), a partir do faturamento do mês de julho de 2022, foi calculado pela ARIS-MT.

O reajuste visa garantir que os valores arrecadados pelas tarifas de água e esgoto sejam suficientes para a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento básico

A explicação para esse percentual de aumento é a essencialidade do serviço prestado pela Autarquia nesta cidade e, em atenção à manutenção do padrão de qualidade nos serviços e produtos oferecidos, a defasagem presente entre o último realinhamento tarifário, ocorrido em junho de 2019, acompanhado pela crescente elevação de insumos considerados de grande relevância para a manutenção e operação dos sistemas de tratamento de água e esgotos, bem como a necessidade precípua de se dar sequência às obras de ampliação e melhoramento dos sistemas de água e esgotos de Cáceres, fundamentais ao bom atendimento da população.

A Autarquia Águas do Pantanal esclarece que o reajuste aplicado pela ARIS – MT foi realizado com base em metodologias, procedimentos e conceitos teóricos e técnicos praticados no setor de Saneamento. 

Em tese, o reajuste aplicado nas tarifas vai possibilitar que a Autarquia obtenha os recursos necessários para fazer frente aos custos previstos para operação, manutenção e expansão do sistema de água e esgoto.

A Autarquia Águas do Pantanal necessita de vários produtos e serviços para a prestação de serviços continuada e com qualidade, e alguns fornecedores, para manter o compromisso com a Autarquia, solicitaram reequilíbrio de preços em seus contratos e, dentre eles, os que mais impactaram o aumento nos preços praticados foi o material químico, que no período de junho de 2019 a maio de 2022, alcançou a média 75,31% de aumento. Também as faturas de Energia Elétrica, comprovadamente aumentaram 33,61%.

Concomitantemente, o material para manutenção da frota veicular, apresentou um aumento de 138,95 % em igual período e os combustíveis atingiram a média de 78,97% de reajuste, o que vem inviabilizando a manutenção dos serviços e tornando impossíveis investimentos necessários e urgentes para a modernização do sistema de tratamento de Agua e Esgoto.  

Para que a população entenda a evolução tarifária da Autarquia, segue abaixo os reajustes aplicados desde o ano de 2013 e, na sequência, o que representa o aumento aplicado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Mato Grosso - ARIS - MT, órgão criado através de Lei Municipal nº 2750 de 10/05/2019 – onde através das premissas da Lei Federal 11445/2007, o município de Cáceres delegou a ARIS-MT, competências principais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade de prestação de serviços públicos de Saneamento Básico.

A medida tomada pela ARIS-MT - o reajuste aplicado - visa o não endividamento da Autarquia e não comprometer a qualidade e a regularidade da prestação do serviços.

 

AnoReajusteCategoriaFaixa de consumo

Valor

Água

R$ m²

Tarifa Mínima

R$

Reajuste

Resíduos

Tarifa Mínima
201322,47 %Residencial-Normal0 à 101,359413,59--
201422,47 %Residencial-Normal0 à 101.664916,60--
20150,00%Residencial-Normal0 à 101.664916,60--
201620,86 %Residencial-Normal0 à 102.012220,10-7,80
20177,96 %Residencial-Normal0 à 102.173221,70-7,80
20182,76 %Residencial-Normal0 à 102.233622,30-7,80
20194,78 %Residencial-Normal0 à 102.340423,4016,67%9,10
20200,00 %Residencial-Normal0 à 102.340423,400,00 %9,10
20210,00%Residencial-Normal0 à 102.340423,400,00%9,10
202239,76%Residencial-Normal0 à 103.270932,7039,76%12,72

 

Indicadores de inflação - período de 01/07/2019 a 31/05/2022

Fonte%
IGPM ( FGV)60.34%
INPC ( IBGE)23,78%
IPCA ( IBGE)22,41%
INCC ( FGV)29,94%
IPA-M ( FGV)78,78%

 

Indicadores de inflação - período de 01/07/2019 a 31/05/2022

DescriçãoTarifa MINIMA em Junho de 2019Tarifa MÍNIMA em Julho de 2022
1- ÁGUAR$ 23,40R$ 32,70
2 - RESIDUOSR$   9,10R$ 12,72
TOTALR$ 32,50R$ 45,42
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2R$ 12,92
3 – ESGOTOR$ 11,70R$ 16,35
TOTAL -  1+2+3R$ 44,20R$ 61,77
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2+3R$ 17,57

 

 

 

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