De acordo com a Lei Federal 11.445/2007, a definição e reajuste das tarifas e preços públicos dos serviços de água e esgoto é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização desses serviços.
No estado de Mato Grosso a ARIS - (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento ) tem essa competência.
Por esta razão, a Autarquia Águas do Pantanal, informa que o reajuste tarifário de 39,76% (trinta e nove, setenta e seis por cento), a partir do faturamento do mês de julho de 2022, foi calculado pela ARIS-MT.
O reajuste visa garantir que os valores arrecadados pelas tarifas de água e esgoto sejam suficientes para a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento básico
A explicação para esse percentual de aumento é a essencialidade do serviço prestado pela Autarquia nesta cidade e, em atenção à manutenção do padrão de qualidade nos serviços e produtos oferecidos, a defasagem presente entre o último realinhamento tarifário, ocorrido em junho de 2019, acompanhado pela crescente elevação de insumos considerados de grande relevância para a manutenção e operação dos sistemas de tratamento de água e esgotos, bem como a necessidade precípua de se dar sequência às obras de ampliação e melhoramento dos sistemas de água e esgotos de Cáceres, fundamentais ao bom atendimento da população.
A Autarquia Águas do Pantanal esclarece que o reajuste aplicado pela ARIS – MT foi realizado com base em metodologias, procedimentos e conceitos teóricos e técnicos praticados no setor de Saneamento.
Em tese, o reajuste aplicado nas tarifas vai possibilitar que a Autarquia obtenha os recursos necessários para fazer frente aos custos previstos para operação, manutenção e expansão do sistema de água e esgoto.
A Autarquia Águas do Pantanal necessita de vários produtos e serviços para a prestação de serviços continuada e com qualidade, e alguns fornecedores, para manter o compromisso com a Autarquia, solicitaram reequilíbrio de preços em seus contratos e, dentre eles, os que mais impactaram o aumento nos preços praticados foi o material químico, que no período de junho de 2019 a maio de 2022, alcançou a média 75,31% de aumento. Também as faturas de Energia Elétrica, comprovadamente aumentaram 33,61%.
Concomitantemente, o material para manutenção da frota veicular, apresentou um aumento de 138,95 % em igual período e os combustíveis atingiram a média de 78,97% de reajuste, o que vem inviabilizando a manutenção dos serviços e tornando impossíveis investimentos necessários e urgentes para a modernização do sistema de tratamento de Agua e Esgoto.
Para que a população entenda a evolução tarifária da Autarquia, segue abaixo os reajustes aplicados desde o ano de 2013 e, na sequência, o que representa o aumento aplicado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Mato Grosso - ARIS - MT, órgão criado através de Lei Municipal nº 2750 de 10/05/2019 – onde através das premissas da Lei Federal 11445/2007, o município de Cáceres delegou a ARIS-MT, competências principais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade de prestação de serviços públicos de Saneamento Básico.
A medida tomada pela ARIS-MT - o reajuste aplicado - visa o não endividamento da Autarquia e não comprometer a qualidade e a regularidade da prestação do serviços.
Ano | Reajuste | Categoria | Faixa de consumo | Valor Água R$ m² | Tarifa Mínima R$ | Reajuste Resíduos | Tarifa Mínima |
2013 | 22,47 % | Residencial-Normal | 0 à 10 | 1,3594 | 13,59 | - | - |
2014 | 22,47 % | Residencial-Normal | 0 à 10 | 1.6649 | 16,60 | - | - |
2015 | 0,00% | Residencial-Normal | 0 à 10 | 1.6649 | 16,60 | - | - |
2016 | 20,86 % | Residencial-Normal | 0 à 10 | 2.0122 | 20,10 | - | 7,80 |
2017 | 7,96 % | Residencial-Normal | 0 à 10 | 2.1732 | 21,70 | - | 7,80 |
2018 | 2,76 % | Residencial-Normal | 0 à 10 | 2.2336 | 22,30 | - | 7,80 |
2019 | 4,78 % | Residencial-Normal | 0 à 10 | 2.3404 | 23,40 | 16,67% | 9,10 |
2020 | 0,00 % | Residencial-Normal | 0 à 10 | 2.3404 | 23,40 | 0,00 % | 9,10 |
2021 | 0,00% | Residencial-Normal | 0 à 10 | 2.3404 | 23,40 | 0,00% | 9,10 |
2022 | 39,76% | Residencial-Normal | 0 à 10 | 3.2709 | 32,70 | 39,76% | 12,72 |
Indicadores de inflação - período de 01/07/2019 a 31/05/2022
Fonte | % |
IGPM ( FGV) | 60.34% |
INPC ( IBGE) | 23,78% |
IPCA ( IBGE) | 22,41% |
INCC ( FGV) | 29,94% |
IPA-M ( FGV) | 78,78% |
Indicadores de inflação - período de 01/07/2019 a 31/05/2022
Descrição | Tarifa MINIMA em Junho de 2019 | Tarifa MÍNIMA em Julho de 2022 |
1- ÁGUA | R$ 23,40 | R$ 32,70 |
2 - RESIDUOS | R$ 9,10 | R$ 12,72 |
TOTAL | R$ 32,50 | R$ 45,42 |
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2 | R$ 12,92 | |
3 – ESGOTO | R$ 11,70 | R$ 16,35 |
TOTAL - 1+2+3 | R$ 44,20 | R$ 61,77 |
VALOR REAL DE AUMENTO 1+2+3 | R$ 17,57 |