O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deu cinco dias de prazo para que o Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal do Município de Cáceres se manifeste em uma Representação de Natureza Externa. A empresa é acusada de excesso de formalidades em uma licitação, feita através de um pregão.
A ação foi movida pela empresa Bem Estar Transportes e Prestação de Serviços Ltda, que acusa a Águas do Pantanal de supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico10/2021. O certame era destinado a Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão-de-obra uniformizada, de forma contínua, de caráter temporário.
A empresa relatou que ofertou o menor preço a diversos itens incluídos como objeto da licitação, mas acabou sendo inabilitada sob o argumento de descumprimento de alguns itens do edital. Ela apontou ainda que a inabilitação aconteceu após o registro de preços e quando já estava encerrada a etapa de lances.
De acordo com a empresa que entrou com a RNE no TCE, sua inabilitação se deu por conta de excesso de formalismo, uma vez que os tópicos do edital apontados como descumpridos se referem a declarações específicas e desnecessárias. Ela alegou ainda que apresentou declarações genéricas que seriam capazes de suprir a formalidade exigida.
“Em análise das razões da representante, argumenta-se a contrariedade aos princípios balizadores da licitação, implicando possível formalismo desnecessário nas exigências de declarações a título de qualificação técnica.
No entanto, entendo que a formulação de juízo acerca dos indícios de irregularidade narrados pela representante requer mais elementos para subsidiar a conclusão que demande um provimento acautelatório por parte desta Corte. Por isso, considero prudente oportunizar manifestação prévia ao responsável, para que no prazo de cinco dias apresente informações sobre os
indícios de irregularidade apontados”, diz a decisão.