Responsabilidade do Município nas terceirizações.
Três requerimentos aprovados na Sessão Ordinária desta semana, no dia 22, e encaminhados ao Executivo Municipal exigem informações sobre dois contratos da administração com empresas terceirizadas, além de regulamentação de critérios para a escolha dos servidores nomeados para fiscalizar contratos, com a devida capacitação destes.
Todas as proposições são de autoria do Vereador Cézare Pastorello. Em Sessão, ele contextualizou que os processos de contratação e aquisição de serviços da administração pública são feitos mediante licitação, e que uma etapa tão importante quanto esta é a fiscalização do contrato.
O Vereador elabora que a fiscalização é feita de duas formas:
- administrativa, referente a questões formais, como o cumprimento das obrigações patronais do contratado;
- técnica, recaindo especificamente sobre a qualidade e integridade dos serviços prestados sob o contrato.
Por conta de tal complexidade, os órgãos costumam ter estruturas especializadas para fiscalização de contratos. No entanto, Pastorello observou que, no âmbito da administração municipal em Cáceres (Executivo, Legislativo, Autarquia etc.), muitas vezes os servidores nomeados como fiscais de contratos não conhecem suas responsabilidades, nem foram capacitados para o exercício da fiscalização.
Assim, o autor dos requerimentos não só solicita informações sobre dois contratos em específico (leia mais abaixo), como também sugere a capacitação de todos os fiscais, através da elaboração de um processo de escolha técnica dos servidores a serem nomeados.
Pastorello considera que o fiscal de contrato não pode ser apenas o servidor que aceita fiscalizar, mas que sabe o que irá fiscalizar, e menciona um caso, em anos recentes, no qual a administração municipal de Cáceres, por negligência na fiscalização de contratos, foi condenada a pagar uma quantia milionária em débitos trabalhistas a uma prestadora de serviços terceirizada.
Ele alerta que isso poderá acontecer novamente se alguma das terceirizadas atualmente contratadas faltar com a transparência e regularidade, seja na prestação dos serviços em questão ou nos próprios compromissos tributários e jurídicos, e não for adequadamente notificada e cobrada pelo fiscal de seu contrato.
O primeiro requerimento busca informações sobre o exercício da fiscalização dos contratos com a empresa "BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA", oriundos do processo licitatório nº79/2021, quanto à regularidade de pagamento de salários, FGTS, INSS e benefícios.
Mais especificamente, Pastorello pede o ateste, de cada um dos fiscais dos contratos 117, 120, 125, 130 e 146 de 2021, quanto à regularidade de pagamento de salário, recolhimento previdenciário, depósito de FGTS e pagamentos de benefícios não-salariais ou eventuais, além do ateste destes mesmos fiscais quanto à regularidade do pagamento de verbas indenizatórias referentes a estes contratos.
Leia o primeiro requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5202/r_-_2022_30_-_eliene_-_fiscalizacao_contrato_bem_estar.pdf
O segundo requerimento visa a obtenção de informações sobre o exercício da fiscalização dos contratos com a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, em relação à observância da Lei nº14.133/2021 (lei de licitações) e demais normas de execução indireta de serviços públicos.
O Vereador pede a relação dos prepostos designados e aceitos pela administração, de 01/01/2021 em diante, para cada equipe de trabalho, setor, secretaria, conforme determina o art. 118 da Lei nº14.133/2921; a relação de coordenadores e/ou supervisores designados para as atividades, de 01/01/2021 em diante; e cópia do modelo de gestão operacional que evidencie a execução dos trabalhos com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a administração pública municipal e os cooperados.
Leia o segundo requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5211/r_-_2022_31_-_eliene_-_fiscalizacao_contratos_cooperativas.pdf
O último requerimento leva em consideração a grande responsabilidade que recai sobre os fiscais de contratos públicos, tanto no exercício de fiscalização técnica quanto administrativa, para propor, como forma de auxiliar o Executivo, que seja expedida regulamentação, por decreto, para os critérios de escolha de fiscal de contrato, redução de demais atribuições ou compensação de horário; e que dos fiscais de contratos seja exigida capacitação mínima, a ser fornecida pela própria Administração, de forma onerosa ou não, para melhor exercício da função.
Leia o terceiro requerimento: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5203/i_-_2022_23_-_eliene_-_capacitacao_fiscalizacao_de_contratos.pdf