Na sessão desta segunda-feira, dia 05.09, foram aprovadas, por unanimidade, 3 proposituras do vereador Cézare Pastorello (SD). Uma delas referente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado Unificado 004/2022, que tem a previsão de contratação de médico pediatra, porém, apenas com a remuneração na forma de atendimento ambulatorial, e não de plantões, o que impede que tais médicos atuem na UPA.
“Atualmente, os médicos que atendem na UPA, sem a especialidade da pediatria, assumem um grande risco, pacificado no Conselho Federal de Medicina – Criança e Adolescente é especialidade médica. Por outro lado, com os esforços da gestão em habilitar a UPA para receber recursos federais, há uma grade de especialidades necessárias, e a pediatria é uma delas. Não podemos perder esse momento de seletivo e deixar de fora a possibilidade de ermos tais médicos atuando na UPA.” Explica Pastorello.
Ele também alertou para outras correções que precisam ser feitas nos Edital, como revisão dos valores lançados, que já foram atualizados, e descrição de alguns cargos, como o de Técnico de Higiene Dental, que não atende à necessidade dos consultórios odontológicos, e nem podem ser cadastrados no SUS, também, para recebimento de valores correspondentes.
“Cáceres é um dos municípios brasileiros, não apenas de Mato Grosso, com pior desempenho em recebimento de recursos do SUS. Pagamos com recursos próprios despesas que deveriam ser custeadas pelo governo federal, e o que é pior, ainda tem gente que se orgulha disso. Está errado, é preciso fazer a habilitação de todas as unidades de saúde, fazer o credenciamento de todos os profissionais e aumentar o repasse dos recursos do SUS. Passamos uma gestão passada inteira maquiando dados, é preciso avançar.” Completa o vereador.
Outros vereadores, como Luiz Landim (PV) se manifestaram sobre a proposição, reforçando a necessidade de completar o quadro da UPA para que a despesa da UPA possa ser aliviada com recursos federais.
O processo seletivo tem inscrições previstas para o dia 13.09, porém, com prazo para recurso ao edital até 09.09, razão pela qual o vereador entende haver tempo suficiente para essas retificações.