O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trecho de lei que autoriza procuradores de Mato Grosso a portar arma de fogo. O ministro Ricardo Lewandowski acatou um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) que questionava a prerrogativa do estado em decidir quem pode ter licença especial para o porte.
A autorização estava prevista na lei complementar n° 111/2002, que regulamenta e estrutura o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). No inciso IV do artigo 65, a lei prevê que os ocupantes dos cargos de procurador estadual têm direito especial para o porte de arma, em decorrência da posição.
O ministro Lewandowski entendeu que a normativa é inconstitucional, pois confronta a regulação federal. Ele citou em voto como exemplo o Estatuto do Desarmamento, de 2003, que elenca os cargos que têm a licença especial.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que versem sobre material bélico”, disse.