No cenário das políticas municipais de resíduos sólidos, Cáceres intensifica suas ações, alinhando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O foco está na eficaz gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e na identificação dos Grandes Geradores de Resíduos na cidade.
De acordo com a Lei 14.026/2020 e as normativas do saneamento básico, serviços como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos devem ser conduzidos pelo município, garantindo a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
“Com a responsabilidade sobre esses serviços, o município de Cáceres busca equilibrar o zelo pela qualidade com a necessidade de sustentabilidade econômico-financeira. A implementação do PGRS Digital será uma medida crucial para atender às exigências legais, evitando renúncias de receita e garantindo a integridade administrativa”, afirmou o diretor da autarquia Águas do Pantanal – Júlio Parreira.
Vale ressaltar que, Cáceres possui a Lei Municipal nº 2.367/2013, que institui o programa de gerenciamento de resíduos da construção civil, resíduos volumosos e resíduos secos domiciliares de Cáceres, conhecido como CÁCERES RECICLA, que estabelece as diretrizes municipais para a universalização do acesso ao serviço público de coleta seletiva para recepção e triagem de resíduos sólidos de construção civil.
A coleta de resíduos domésticos é uma incumbência municipal, mas os resíduos provenientes de atividades comerciais, industriais e de serviços, equivalentes aos domésticos e excedendo 200 litros diários, são classificados como Grandes Geradores, segundo o Art. 18 da Lei municipal n° 2.367/2013 e o decreto municipal n°513/2016. Seguindo a Normativa nº 01/2021 da ANA, o município poderá coletar esses resíduos, impondo um preço público com base no volume gerado, em conformidade com o Decreto Municipal n°513/2016, que refere à obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos Grandes Geradores.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) terá a finalidade de ser submetidos eletronicamente, conforme estabelecido no mencionado Decreto Municipal. Geradores de resíduos não domésticos, em volumes significativos, são responsáveis pelo transporte, destinação e contratação de um responsável técnico habilitado conforme o art. 22 da Lei 12.305/2010.
“É importante destacar que Cáceres não impõe novas obrigações ao setor industrial, comercial, construção civil, saúde e prestação de serviços. O que o município deverá fazer é a implementação do Sistema (PGRS Digital) de Gestão Pública em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA e do Instituto Gestão Brasil – IGB, simplificando e facilitando o processo para o empresariado, reduzindo custos e promovendo a sustentabilidade ao eliminar o uso de papel”, finalizou o diretor.