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Para 2025-2035 - Primeira audiência do Plano Diretor de Desenvolvimento de Cáceres ocorre nesta quinta (16/05)
Por Márcio Camilo/Sec. Imprensa Câmara Mun. Cáceres
14/05/2024 - 14:33

Foto: reprodução

A Câmara de Cáceres definiu o calendário de audiências públicas para discutir o Projeto de Lei 079/2023, que institui o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável do município. O plano é fundamental para o desenvolvimento social, econômico e sustentável de Cáceres.

O relator especial do PL 079/24 é o vereador Cézare Pastorello, que estabeleceu o calendário das audiências, que ocorrerão entre maio e junho. Ele explica que a discussão do documento será dividida em temas, para deixar o debate mais produtivo, com cada público alvo engajado em seus interesses. 

 

E a primeira audiência ocorre nesta quinta (16/05), no Plenário Ênio Maldonado, na câmara, que fica na rua Coronel José Dulce (Centro Histórico). A audiência também será transmitida de forma online, pelo canal oficial da Câmara de Cáceres no Youtube

 

Nesse sentido, a primeira audiência da próxima quinta será para discutir e receber as propostas sobre os "Princípios", "Objetivos Gerais e Estratégicos", "Zoneamento Territorial" e "Macrozona Urbana". Esses tópicos estão dispostos nos Títulos 1 (Disposições Preliminares) e 2 (Do Ordenamento Territorial) do texto do Plano Diretor. 

Entre os "Objetivos Gerais e Estratégicos" o projeto destaca a garantia do direito à cidade para todos. E esse direito envolve questões como: "o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, ao transporte, aos serviços públicos, à segurança, ao trabalho e ao lazer". 

Já na parte da "Macrozona Urbana", por exemplo, o Plano Diretor se propõe a defender a garantia de utilização dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados. 

A população pode consultar o Projeto de Lei 079/24, que aborda o plano, bem como dar suas sugestões,  pelo link: https://www.caceres.mt.leg.br/links-uteis/plano-diretor

 

FUNDAMENTAL

O relator especial reforça que o documento é peça fundamental para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável da cidade. Daí a necessidade de atualizá-lo em Cáceres. 

"Ele [o Plano] orienta desde a questão tributária, regulamentando a desapropriação de imóveis e preferência do município nas transferências, até a política de habitação. Além disso, estabelece os princípios nas políticas de desenvolvimento social e econômico. Sem dúvida, é o roteiro que Cáceres terá que seguir nos próximos 10 anos. Agradeço ao presidente Landim [da Câmara de Cáceres] e demais vereadores pela confiança", ressalta o parlamentar. 

CRONOGRAMA

Ao todo, a discussão do Plano Diretor contará com sete audiências públicas, todas realizadas na Câmara de Cáceres. A votação do projeto está prevista para 4 de julho. Confira o cronograma: 

16/05/2024 – 18h30 – Plenário Ênio Maldonado e online

APRESENTAÇÃO DO CALENDÁRIO E METODOLOGIA;

APRESENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CÁCERES;

DISCUSSÃO E RECEPÇÃO DE PROPOSITURAS NOS SEGUINTES TÓPICOS:

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  -CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

 -CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS GERAIS E ESTRATÉGICOS

TÍTULO II DO ORDENAMENTO TERRITORIAL

- CAPÍTULO I DO ZONEAMENTO TERRITORIAL

- CAPÍTULO II DA MACROZONA URBANA 

23/05/2024 – 18h30 – Plenário Ênio Maldonado e online

SEÇÃO I Da Zona Urbana Consolidada (ZUC)

SEÇÃO II Da Zona Urbana em Consolidação (ZUEC)

CAPÍTULO III DA MACROZONA RURAL

CAPÍTULO IV DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

CAPÍTULO V DAS ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE

I. Zonas de Especial Interesse Social, ZEIS;

II. Zonas de Especial Interesse Comercial, ZEIC;

III. Zonas de Especial Interesse Histórico e Cultural, ZEIHC;

IV. Zonas de Especial Interesse Industrial, ZEII;

V. Zonas de Especial Interesse Ambiental de Proteção Integral, ZEIA 

Tipo I;

VI. Zonas de Especial Interesse Ambiental de Verdes Urbanos, ZEIA

Tipo II. 

30/05/2024 – 18h30 – Plenário Ênio Maldonado e online

CAPÍTULO VI DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SEÇÃO I Disposições Gerais

SEÇÃO II Dos Usos

SEÇÃO III Da Ocupação do Solo na Macrozona Urbana

TÍTULO III DA POLÍTICA URBANO-AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CAPÍTULO I DA MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

CAPÍTULO II DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

SEÇÃO I Do Saneamento

SEÇÃO II Da Iluminação Pública

06/06/2024 – 18h30 – Plenário Ênio Maldonado e online

CAPÍTULO V DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

SEÇÃO I Dos Princípios e Diretrizes

SEÇÃO II Da Regularização Urbanística

TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

CAPÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

SEÇÃO I Dos Objetivos Gerais do Planejamento e Gestão Territorial

SEÇÃO II Dos Instrumentos de Participação Popular

SEÇÃO III Do Conselho da Cidade de Cáceres

13/06/2024 – 18h30 – Plenário Ênio Maldonado e online

CAPÍTULO III DA POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E

CONTROLE DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL E CULTURAL

SEÇÃO I Dos Princípios e Diretrizes

SEÇÃO II Da Qualificação Ambiental

CAPÍTULO IV DA PAISAGEM URBANA E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO

SEÇÃO I Da Paisagem Urbana

SEÇÃO II Do Uso do Espaço Público

20/06/2024 – 18h30 – Plenário Ênio Maldonado e online

CAPÍTULO II DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

CAPÍTULO IV DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS

CAPÍTULO VI DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO

COMPULSÓRIOS

CAPÍTULO VII DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO E DA DESAPROPRIAÇÃO

COM PAGAMENTO EM TÍTULOS

CAPÍTULO VIII DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

CAPÍTULO IX DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

27/06/2024 – 18h30 – Plenário Ênio Maldonado e online

TÍTULO V DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

ECONÔMICO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II DA POLÍTICA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL

CAPÍTULO III DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 SEÇÃO I Da Cultura, Esporte e Lazer

SEÇÃO II Da Defesa Social

SEÇÃO III Da Educação

SEÇÃO IV Da Assistência e Promoção Social

SEÇÃO V Da Saúde

CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS 

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