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REFIS 2025: Prefeitura de Cáceres prorroga prazo para regularização de débitos até 10 de outubro
Por Esdras Crepaldi
30/09/2025 - 17:50

Secretário de Fazenda Gustavo Calábria — Foto: Ronivon Barros

A Prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 foi prorrogado até o dia 10 de outubro. A medida está prevista no Decreto Municipal nº 677, de 29 de setembro de 2025, e tem como objetivo ampliar o acesso dos contribuintes às condições especiais de regularização fiscal.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Gustavo Calábria, o programa é uma oportunidade importante tanto para os cidadãos quanto para o município.  “O REFIS 2025 está muito atrativo, com várias opções de pagamento, tanto à vista quanto parcelado, e descontos significativos. É um grande incentivo para que pessoas físicas e jurídicas se regularizem. Mas é importante frisar, outubro é o último mês para aderir”, destacou Calábria.

O programa oferece cinco modalidades de pagamento, com descontos progressivos sobre juros e multas, conforme a forma de quitação escolhida:

À vista até 10 de outubro – 100% de desconto em juros e multas;

Parcelamento em até 6 vezes – 80% de desconto;

Parcelamento de 7 a 12 vezes – 60% de desconto;

Parcelamento de 13 a 24 vezes – 40% de desconto;

Parcelamento de 25 a 48 vezes – 20% de desconto.

 “São condições flexíveis que permitem ao contribuinte escolher a forma mais viável de quitar seus débitos”, acrescentou o secretário.

A prefeita Eliene Liberato Dias ressaltou que o REFIS vai além de um mecanismo de arrecadação: trata-se também de uma ação de responsabilidade social.

 “Nosso compromisso é dar oportunidade para que todos regularizem sua situação, evitando maiores encargos e ações judiciais. O REFIS representa não apenas um instrumento de equilíbrio fiscal, mas também de justiça social”, afirmou a gestora.

A adesão ao REFIS pode ser feita no site da prefeitura www.caceres.mt.gov.br ou diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do novo prazo estabelecido.

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