TJMT rejeita por unanimidade ação da prefeita e mantém emenda à Lei Orgânica
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que a Câmara Municipal de Cáceres, a 219 km de Cuiabá, tem o direito constitucional de exigir autorização prévia antes que a prefeitura firme concessões de serviços públicos ou parcerias público-privadas (PPPs). A prefeita do município, Eliene Liberato (PSB), havia contestado a regra na Justiça alegando interferência indevida do Legislativo — e perdeu.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TJMT nesta quarta-feira (18/03) e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela chefe do Executivo municipal. Ela argumentava que a exigência, incluída por emenda à Lei Orgânica de Cáceres, violava o princípio da separação dos poderes.
O Órgão Especial do tribunal rejeitou o argumento. Para o relator, desembargador Orlando Perri, a necessidade de aval da Câmara não representa ingerência indevida, mas sim um mecanismo legítimo de controle preventivo — especialmente em contratos de grande impacto financeiro e social para o município.
O colegiado apontou que a medida está alinhada ao artigo 175 da Constituição Federal, que permite ao legislador estabelecer condições para a delegação de serviços públicos. A decisão também se apoiou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a validade de leis locais que exigem autorização legislativa em situações que envolvam o patrimônio público.
Com o resultado, permanece em vigor a emenda à Lei Orgânica que condiciona toda concessão, permissão ou parceria público-privada em Cáceres à aprovação prévia e específica do Legislativo municipal.