Uma decisão liminar da Justiça determinou que sites e portais de notícias removam publicações que atribuíam, de forma considerada indevida, uma suposta condenação à prefeita de Cáceres, Antonia Eliene Liberato Dias. A determinação foi proferida pela juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, que identificou possível distorção das informações divulgadas.
Segundo a magistrada, as matérias citavam uma ação civil pública anterior como se houvesse condenação da gestora, quando, na realidade, a sentença julgou improcedentes os pedidos em relação à prefeita. De acordo com os autos, a decisão afastou qualquer ato doloso ou prática de improbidade administrativa atribuída a Eliene.
O advogado da prefeita, Hamilton Lobo, afirmou que a medida reforça que houve divulgação de informação considerada inverídica, o que teria causado prejuízo à imagem da gestora. Para ele, a decisão judicial reconhece a necessidade de corrigir distorções que afetaram a honra da prefeita.
Ao analisar o caso, a juíza avaliou haver indícios de violação à imagem e à honra da gestora municipal, além da possível circulação de conteúdo falso. Por isso, determinou que os sites notificados retirem as publicações no prazo de cinco dias e deixem de veicular novas matérias com o mesmo teor. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária.
O pedido de direito de resposta ainda não foi avaliado e deve ser analisado conforme o andamento do processo. A ação também inclui pedido de indenização por danos morais.
O caso segue em tramitação.
Veja AQUI a decisão judicial