Promulgado no dia 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) foi uma das mais importantes leis brasileiras quando o assunto é proteção e garantia de direitos. Como explica o defensor público Robson Guimarães, o ECA rompeu definitivamente com a antiga doutrina da situação irregular, segundo a qual, o Estado apenas intervinha quando a criança ou o adolescente eram considerados um "problema social".
Hoje, a proteção integral impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever compartilhado de assegurar o desenvolvimento pleno de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição social. Nos seus 36 anos de existência, a lei passou por diversas mudanças e aprimoramentos que não só trouxeram novas formas de assegurar o direito das crianças e adolescentes, como também auxiliou na regulamentação de lacunas que não eram previstas nos anos 1990.
“A partir da promulgação do ECA situações de violência, negligência, exploração, evasão escolar ou trabalho infantil deixam de ser tratadas apenas como questões individuais e passam a exigir respostas articuladas das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e justiça. A prioridade absoluta prevista na Constituição Federal exige que esse público tenha preferência na formulação e execução dessas políticas. O Estatuto foi uma verdadeira mudança de paradigma na proteção da infância e da juventude no Brasil. Antes de sua edição, predominava uma lógica tutelar, que enxergava crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade como objetos de intervenção do Estado. Com o ECA, em consonância com a Constituição de 1988 e com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, eles passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, titulares de proteção integral e prioridade absoluta”, afirma o defensor.
Robson afirma que entre os principais avanços do Estatuto estão a criação de um sistema de garantia de direitos, o fortalecimento dos Conselhos Tutelares, a regulamentação das medidas protetivas, o aprimoramento dos mecanismos de responsabilização de adolescentes em conflito com a lei com respeito às garantias fundamentais e a consolidação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente como norte para todas as decisões que lhes digam respeito.
O aprimoramento mais recente do ECA se deu em março de 2026, quando o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), também conhecido como Lei Felca, passou a vigorar. O ECA Digital não é uma nova lei, haja vista que a lei 8.069/1990 ainda é a base que garante direitos como educação, saúde e proteção contra violência. A lei 15.211/25 adapta regras para o mundo digital. Isso inclui proteger crianças de problemas como cyberbullying, golpes, exposição de fotos e vídeos, contato com desconhecidos e conteúdos impróprios. Também envolve cuidar dos dados pessoais, já que muitos começam a usar redes sociais e aplicativos desde cedo.
Como explica o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova legislação foca na responsabilidade compartilhada entre atores, ou seja, a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital é um dever dividido entre família, sociedade, Estado e plataformas digitais.
“A infância e a adolescência também acontecem no ambiente digital. Hoje, crianças e adolescentes estudam, se comunicam, aprendem e constroem relações por meio das plataformas digitais. Ao mesmo tempo estão expostos a riscos cada vez mais complexos, como aliciamento por criminosos, exploração sexual, cyberbullying, discursos de ódio, desafios perigosos, exposição excessiva de dados pessoais e conteúdos inadequados. O ECA Digital busca atualizar a proteção jurídica para uma realidade que mudou profundamente nos últimos anos. O objetivo não é impedir o acesso à tecnologia, mas garantir que ele ocorra de forma segura, compatível com o desenvolvimento da criança e do adolescente e respeitando seus direitos fundamentais”, diz Robson Guimarães.
Entre as principais mudanças apresentadas pela nova legislação estão a aferição de idade para o acesso a produtos ou serviços proibidos, o que traz o fim da autodeclaração de idade, não podendo o produto ou serviço se limitar a perguntar ao usuário se ele tem 18 anos; a arquitetura dos produtos e serviços digitais deve promover a segurança de crianças e adolescentes; disponibilização de ferramentas de supervisão parental; proteção contra a publicidade direcionada; e moderação de conteúdo.
Desafios – Mesmo com uma lei robusta que tem como princípio a proteção integral dos direitos, Robson Guimarães afirma que os maiores desafios é a concretização de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes. Embora o ECA garanta direitos e deveres, ainda cabe aos operadores do direito e aos representantes da rede de proteção cobrarem que os direitos das crianças e adolescentes sejam aplicados.
“O principal desafio não é a falta de direitos previstos em lei, mas a concretização desses direitos na vida das crianças e adolescentes. Ainda existem dificuldades relacionadas à insuficiência de políticas públicas, desigualdades sociais, violência doméstica, abuso e exploração sexual, evasão escolar, trabalho infantil e falta de estrutura em parte da rede de proteção. É fundamental fortalecer a atuação integrada entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e os serviços de saúde, educação e assistência social. A proteção integral somente se torna efetiva quando todos esses atores trabalham de forma articulada, com investimento público adequado e atuação preventiva”, diz o defensor.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) é um dos principais atores na defesa das crianças e adolescentes. Em Cuiabá a Defensoria possui um local especial para atender este público. Localizado na Avenida dos Trabalhadores, s/n., Complexo Pomeri, anexo ao Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá, no bairro Planalto, o Núcleo da Infância e Juventude da capital tem atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Se preferir, a população pode buscar atendimento por meio do site oficial da Defensoria ou por meio do WhatsApp (65) 99963-4454. Além disso, é possível realizar o agendamento do atendimento de forma online, por meio do aplicativo “Defensoria Pública MT Cidadão”, clicando em “Serviços” e depois em “Agendamento”. O aplicativo pode ser baixado por meio do Google Play e Apple Store.
É importante lembrar que após as 18h e durante os fins de semana e feriados, os atendimentos ocorrem em sistema de plantão. Os telefones de plantão estão disponíveis no site oficial da DPEMT. Quem mora no interior, basta procurar os serviços da Defensoria no Núcleo mais próximo da sua residência.
“A atuação da Defensoria vai muito além da representação judicial. A instituição presta orientação jurídica, propõe ações individuais e coletivas, acompanha medidas protetivas, atua em processos de guarda, adoção e acolhimento institucional, assegura a defesa técnica de adolescentes em conflito com a lei, fiscaliza a implementação de políticas públicas e promove a educação em direitos. A DPEMT trabalha em articulação com toda a rede de proteção para buscar soluções que priorizem o desenvolvimento saudável e a dignidade de crianças e adolescentes. O compromisso institucional é assegurar que os direitos previstos na Constituição e no ECA deixem de existir apenas no papel e sejam efetivamente concretizados na vida de cada criança e adolescente, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade”, garante o defensor.
Mais do que uma das portas de entrada do Pantanal, Cáceres consolidou-se como um dos principais centros econômicos do oeste mato-grossense. Sua localização estratégica, próxima à Bolívia e às margens do Rio Paraguai, impulsiona uma economia baseada no agronegócio, na pecuária, no comércio regional, na logística e no turismo de natureza, atendendo uma extensa rede de municípios que gravitam ao seu redor.