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Cáceres prepara leilão de veículos apreendidos em blitze, incluindo os da Lei Seca
Por Rojane Marta/Fatos de MT
10/08/2026 - 09:39

Foto: reprodução

O dinheiro da venda vai primeiro para multas, tributos, guincho e diárias de pátio, e o que sobrar, se sobrar, volta ao antigo proprietário

 

 

A Prefeitura de Cáceres criou uma comissão para organizar o leilão dos veículos apreendidos ou removidos em operações de fiscalização de trânsito que continuam parados no pátio municipal, entre eles os recolhidos na Operação Lei Seca. O decreto foi assinado pela prefeita Antônia Eliene Liberato Dias em 6 de agosto e publicado na sexta-feira (7) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. Segundo o texto, os donos foram notificados e deixaram passar o prazo legal de 60 dias sem retirar os carros e motos.

O grupo terá três servidores e ficará ligado à Secretaria Municipal de Fazenda, com apoio da Coordenadoria Executiva de Trânsito. A eles cabe montar os processos de cada veículo, conferir se as notificações aos proprietários foram feitas corretamente, inclusive as publicadas por edital, vistoriar e fotografar cada bem, avaliá-lo e definir se ele vai a leilão como veículo conservado ou como sucata. A minuta do edital passará pela Procuradoria-Geral do Município antes de ir a público.

A parte que mais interessa a quem teve o carro recolhido está no artigo 6º. O dinheiro apurado na venda segue uma ordem rígida. Primeiro quita os débitos que pesam sobre o prontuário do veículo, o que inclui multas, tributos e encargos legais. Depois cobre as taxas de transferência. Em seguida paga o guincho e as diárias de depósito no pátio, cobradas conforme a tabela da lei municipal. Só o que sobrar depois disso é depositado em conta do antigo proprietário.

Essa sequência explica boa parte do problema que o decreto tenta resolver. Como as diárias de pátio correm todo dia enquanto o veículo está lá, quanto mais tempo passa, menor a chance de o dono ter algo a receber, e maior o incentivo para simplesmente não voltar. Em Alta Floresta, que organiza um leilão semelhante neste ano, o diretor de Trânsito do município afirmou que boa parte dos veículos está no pátio há mais de um ano e que os apreendidos em blitze da Lei Seca costumam ter pendências de documentação, além de donos que moram em outras cidades.

A base legal do leilão é o Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza a venda de veículo recolhido e não reclamado em 60 dias, somada à lei municipal de 2022 que disciplina a remoção e o depósito em Cáceres e à resolução do Contran sobre o tema. O município tem trânsito municipalizado, o que lhe permite apreender, guardar e alienar os veículos.

O decreto não informa quantos veículos serão leiloados, desde quando estão no pátio, qual a avaliação estimada nem quando o certame acontece. Também não diz se a venda será conduzida por leiloeiro oficial ou por servidor designado, deixando as duas hipóteses abertas. O pátio é credenciado pelo município, ou seja, operado por particular.

A comissão trabalhará sem remuneração adicional, decidirá por maioria e registrará tudo em ata. Seus integrantes podem ser trocados a qualquer momento por ato da prefeita. O grupo se dissolve quando o leilão terminar, mas pode ser reconduzido para certames seguintes, o que indica que a administração conta com novas rodadas.

 

 

 

 

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