No Estado, 23 casais já “escrituraram o amor” para proteger patrimônio, segundo a associação dos cartórios
“Escriturar” o namoro tornou-se uma opção segura para quem quer proteger a herança ou evitar a possibilidade de reivindicação de união estável e a consequente divisão de bens.
Em Mato Grosso, 23 casais já formalizaram contratos de namoro em cartórios, de acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-MT).
No Brasil, são 241 atos similares, conforme dados do Colégio Notarial do Conselho Federal (CNB-CF).
Esse é um instrumento jurídico que parece estar ganhando mais adeptos, a cada dia.
Até 2022, havia apenas 93 registros no país.
Em 2025, o número saltou para 241, o que representa um crescimento de quase 160%.
Buscado, principalmente, por pessoas que já tiveram outras uniões afetivas - divorciados, por exemplo -, esse instrumento pode ser a garantia da proteção da herança dos filhos das relações anteriores.
“O contrato de namoro é a proteção patrimonial para evitar um herdeiro surpresa”, diz a advogada Maria Paula Molinar.
A profissional é da área de planejamento patrimonial e sucessório e sócia do escritório Cândido Martins Cukier.
Ela explica que o contrato de namoro é lavrado em cartório para formalização de uma relação exclusivamente de namorados.
Nesse contrato, o casal declara que o relacionamento tem um desejo apenas do “querer-bem” um ao outro, sem comprometimento material ou financeiro.
A advogada explica que o instrumento jurídico é recomendado nos planejamentos patrimoniais com casais que, de fato, vivem um namoro, sem a intenção de construir família.
“É necessário ser realista. Não basta só ter um documento declarando que vive como namorados”, alerta ela.
“O casal precisa ter comportamento de namorados”, destaca Maria Paula.
Dormir de forma esporádica na casa um do outro é uma relação de namoro, não configura união estável, cita a especialista.
Conforme Maria Paula, quando bem aplicado à realidade, o contrato afasta pleitos patrimoniais ou partilha de bens em caso de término ou falecimento.
A outra parte não tem como pleitear indenização e cria-se uma proteção na relação.
Entretanto, morar junto, ter vínculo econômico e financeiro, projeto pessoal ou profissional, pagar contas fixas da casa...
Esses, ponde ela, são elementos que se tornam meios de comprovação da união estável e enfraquecimento de um possível contrato de namoro.
“Não se pode aplicar esse contrato para um casal que está morando juntos”, assinala a advogada.
Conforme Maria Paula Molinar, mesmo quando se pensa em ter segurança jurídica, muitos casais apresentam resistência à formalização do contrato de namoro.
Isso ocorre especialmente pela dificuldade emocional de tratar sobre o tema com o parceiro.
“Quando intermediamos, o tema flui de uma forma mais tranquila”, avalia ela.
Divorciada há 10 anos, a empresária Josefa Aparecida de Jesus Reis, 55 anos, está namorando há pouco mais de dois anos.
Do casamento anterior, conta ela, recebeu alguns bens imóveis, um patrimônio que deve ser dos três filhos.
Ela e o namorado vivem em Mato Grosso, mas em cidades distintas, porém próximas.
Eles costumam se encontrar nos fins de semana.
“Passo com ele alguns dias e ele também costuma vir e dormir algumas noites em meu apartamento”, conta ela.
Conforme Jô, como é chamada, descobriu, neste ano, por meio de uma amiga, que pode fazer um contrato para evitar o acesso do namorado a seus bens.
“A gente brinca que não quer nada um do outro, mas não sabemos até que ponto estamos sendo verdadeiros(riso). Estou planejando propor a ele a escritura do contrato de namoro”, completa.
“Acho que tenho mais bens do que ele”, brinca ela.