Jauru, no Oeste de Mato Grosso, criou o Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos e o Banco Municipal de Alimentos Solidário. A lei foi sancionada pelo prefeito Valdeci José de Souza, o Passarinho (União Brasil), em 14 de agosto, após aprovação pela Câmara Municipal.
A iniciativa permitirá que alimentos que perderam valor comercial ou apresentam imperfeições estéticas, mas continuam próprios para consumo, sejam destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
O projeto foi elaborado por acadêmicos da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), do campus de Pontes e Lacerda, por meio do projeto de extensão Troca de Saberes: a Técnica na Prática, e encaminhado à Câmara pelo Executivo. A prefeitura terá 90 dias para regulamentar o funcionamento do banco.
Quem poderá doar
A adesão será voluntária e poderá envolver supermercados, mercados, sacolões, feiras, produtores rurais, restaurantes, hotéis, padarias, cozinhas industriais, atacadistas e distribuidores.
Poderão ser doados alimentos in natura, industrializados, embalados e refeições preparadas, desde que estejam próprios para consumo. Produtos vencidos, contaminados ou fora das normas sanitárias não serão aceitos.
A triagem será feita por profissional habilitado ou equipe técnica indicada pelo município. A Vigilância Sanitária ficará responsável pela fiscalização do recebimento, armazenamento, transporte e distribuição.
Famílias terão prioridade
A Secretaria Municipal de Assistência Social coordenará o programa, fará o cadastro dos beneficiários e organizará a distribuição.
Terão prioridade famílias em vulnerabilidade ou insegurança alimentar, considerando critérios como inscrição no Cadastro Único, acompanhamento pelos serviços socioassistenciais e presença de crianças, idosos, gestantes, nutrizes e pessoas com deficiência.
Os locais e horários de distribuição serão divulgados pela prefeitura.
Projeto nasceu na Unemat
Segundo o universitário Vanderson Ferreira Liarte, os acadêmicos foram responsáveis pela criação e fundamentação do projeto, com apoio de professores e pesquisadores. O poder público encaminhou a proposta para votação na Câmara.
“Os dois foram criados, produzidos, fundamentados pelos acadêmicos. O poder público apenas submeteu”, afirmou Vanderson ao Fatos de MT.
A lei também permite parcerias com organizações da sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino, entidades religiosas e empresas.
A implantação será gradual e poderá contar com recursos do orçamento municipal, transferências estaduais e federais, emendas parlamentares, convênios e doações.
A legislação segue as diretrizes da Lei Federal nº 15.224/2025, que permite a doação de alimentos com imperfeições estéticas, desde que estejam próprios para consumo, e estabelece regras sobre a responsabilidade dos doadores.