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Moraes cobra documentos de cadeia de Cáceres para avaliar nova redução da pena de José Arimatéia, o "Xuxa"
Por Folha 5
03/11/2026 - 17:11

Foto: reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a direção da Cadeia Pública de Cáceres (220 km de Cuiabá) apresente, no prazo de cinco dias, documentos que podem resultar em uma nova redução da pena do professor de dança José de Arimateia Gomes dos Santos, conhecido como “Xuxa”, de 47 anos. Condenado a 14 anos de prisão pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, ele conseguiu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar no início de outubro e agora busca o reconhecimento de outras atividades realizadas durante o período em que esteve preso.

 

A determinação consta em despacho assinado por Moraes na última terça-feira(27.10), na Execução Penal nº 123/DF. O ministro exige que a unidade prisional encaminhe comprovantes de atividades profissionais e educacionais, incluindo participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e registros de leitura de obras literárias. A documentação será analisada para verificar se existem atividades que ainda não foram contabilizadas para fins de remição, mecanismo previsto na legislação que permite descontar dias da condenação por trabalho e estudo.

A medida atende a um pedido apresentado pela defesa de Xuxa em 21 de outubro. Os advogados solicitaram que o STF reiterasse, com urgência, um ofício encaminhado anteriormente à Cadeia Pública de Cáceres, cobrando os registros referentes às atividades desenvolvidas pelo condenado enquanto esteve custodiado na unidade. A solicitação havia sido feita em maio, mas a defesa voltou a pedir providências para obter a documentação completa.

O novo despacho não concede, neste momento, qualquer redução adicional da pena. Moraes apenas determinou o envio dos comprovantes, que poderão fundamentar futuros pedidos da defesa. O reconhecimento de novos dias de remição dependerá da documentação apresentada e de posterior decisão judicial.

XUXA JÁ CONSEGUIU REDUZIR 118 DIAS DA CONDENAÇÃO

Durante o cumprimento da pena, José de Arimateia conseguiu o reconhecimento de 118 dias de remição por atividades de trabalho, estudo e leitura. Em 1º de junho, Moraes homologou 75 dias, sendo 60 pela aprovação parcial no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL), nas edições de 2024 e 2025, outros 12 pela leitura de obras literárias e três pela conclusão de curso profissionalizante.

Em 13 de julho, o ministro autorizou o desconto de mais 31 dias pelo trabalho realizado entre junho e setembro de 2024. Posteriormente, em 5 de agosto, outros 12 dias foram reconhecidos pela leitura de três livros: Inocência, de Visconde de Taunay; Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski; e A Moreninha, de Joaquim Manuel de Macedo.

Segundo os cálculos registrados no despacho de 27 de outubro, Xuxa estava preso desde 21 de novembro de 2023 e havia cumprido dois anos, dez meses e 22 dias de prisão efetiva. Com os 118 dias de remição reconhecidos judicialmente, o total considerado pelo STF chegava a três anos, dois meses e 14 dias de pena cumprida.

A defesa busca agora comprovar outras atividades realizadas durante a passagem do professor pela Cadeia Pública de Cáceres. Caso os registros apresentados atendam aos requisitos legais e correspondam a períodos ainda não considerados, poderão ser utilizados para solicitar novos descontos na condenação.

MORAES AUTORIZOU PRISÃO DOMICILIAR APÓS NEGAR PEDIDO

A nova movimentação no processo ocorre depois de Moraes mudar o entendimento sobre a situação prisional de Xuxa. Em 25 de setembro, o ministro havia negado o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa, por considerar que não existiam circunstâncias extraordinárias que justificassem a concessão do benefício.

Os advogados apresentaram um pedido de reconsideração em 1º de outubro, destacando o comportamento carcerário, a participação em atividades educacionais e profissionais e a proximidade da progressão para o regime semiaberto, prevista para 22 de janeiro de 2027. Oito dias depois, em 9 de outubro, Moraes acolheu a solicitação e autorizou o cumprimento da pena em residência, de forma excepcional.

A decisão estabeleceu restrições, incluindo uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar redes sociais, impedimento de manter contato com outros envolvidos no processo e limitações para receber visitas. O descumprimento das medidas poderá resultar no retorno ao estabelecimento prisional.

O despacho de 27 de outubro não altera as condições da prisão domiciliar nem representa uma nova autorização de soltura. A determinação está relacionada exclusivamente à obtenção de documentos necessários para verificar eventuais direitos à remição da pena.

CONDENADO POR CINCO  CRIMES

José de Arimateia foi condenado pelos  crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena total foi fixada em 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de multas.

 

O professor também foi condenado, de forma solidária com os demais réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos decorrentes dos ataques de 8 de Janeiro. O valor corresponde a uma obrigação compartilhada entre os condenados, e não a uma cobrança individual de R$ 30 milhões exclusivamente contra Xuxa.

Conhecido em Cáceres por atuar como professor de dança e participar do acampamento de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em frente ao Batalhão do Exército, Xuxa passou por unidades prisionais de Cáceres e Tangará da Serra antes de conseguir a prisão domiciliar.

 

Com a nova determinação, a Cadeia Pública de Cáceres deverá encaminhar ao STF os registros solicitados. A eventual concessão de mais dias de remição dependerá da comprovação de atividades ainda não contabilizadas e de nova análise judicial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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