Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
'A dengue mata. E em Cáceres, gera multas',afirma prefeito
Por Diário de Cáceres/Clarice Navarro Diório
17/01/2014 - 15:34

Foto: Clarice Navarro Diório
O mosquito aedes aegypti, que transmite a dengue, vive em média 45 dias, período no qual pode picar e contaminar 300 pessoas. Ele voa num raio de 300 metros. E pode ser facilmente combatido. Para tanto, basta o compromisso de cada um, adotando apenas medidas de higiene e saúde coletiva. Manter o quintal de casa ou o terreno limpo é dever de cada cidadão. O chamado “lixo da dengue” tem uma lista variada, onde podemos ver que ele existe devido ao desleixo humano. As larvas tem como criadouros cascas de ovos, tampinhas de garrafas, garrafas de vidro ou peti abertas, pneus, cascas côncavas de frutas e legumes, sacolas plásticas, calhas, copos, latinhas, caixas, reservatórios de água. A dengue surgiu em 1972 no Brasil, e ano a ano, o número de doentes e de óbitos só tem crescido. Em novembro do ano passado, o Ministério da Saúde divulgou uma lista de 157 municípios onde há maior probabilidade de epidemia da doença, neste período de chuva e de pós-chuva. Cáceres está na lista. Apesar do trabalho diário dos 40 agentes de saúde que atuam na cidade, Cáceres fechou 2013 com 857 casos notificados, 556 confirmados, 2 casos graves e 1 óbito. Há que se ressaltar que para cada caso notificado, estima-se outros 3 não notificados. Neste mês de janeiro, a primeira quinzena aponta a notificação de 1 caso por dia. Cáceres tem 48 mil imóveis cadastrados, entre residências, terrenos baldios, equipamentos públicos e comércio. Cada agente consegue visitar por dia de 25 a 30 imóveis, e há locais onde são impedidos de entrar, apesar de ano a ano, se intensificarem as campanhas de conscientização. No ano passado, a Lei Municipal 2.207, criada em 2009 e conhecida como a Lei da Dengue, foi novamente colocada em prática, mesmo que de forma ainda tímida. Ela resultou em 16 notificações, sendo que duas delas foram parar no Juizado Especial. Todos os dados acima foram expostos em reunião realizada na tarde de ontem na prefeitura, com o prefeito Francis Maris, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde, UCAM,vereadores, líderes comunitários e o Ministério Público. O promotor de justiça Douglas Lingiardi Strachicini, da 1ª Promotoria Cível, pediu com ênfase o apoio da imprensa, para divulgar que a partir de agora, a lei será aplicada de forma abrangente. “A lei será aplicada a todos os infratores, da mesma forma que a dengue pode atingir a qualquer um”. O prefeito Francis Maris, ao falar de sua preocupação como cidadão e como gestor, disse que a dengue é uma questão de saúde pública e só existe por causa da sujeira causada pelo próprio homem. “As pessoas precisam pensar na coletividade. O quintal sujo de um, pode causar a doença de muitos”. Enquanto o Ministério da Saúde aponta 1% como o aceitável para o índice de infestação de larvas do mosquito, há bairros, segundo levantamento feito pela Vigilância Sanitária na primeira quinzena de janeiro, que já apontam índices de 24%(Jardim Padre Paulo);16,9%(Santa Amélia), 15,4%(Rodeio); 11,1%(Santo Antonio), e 10,0%(São Luiz). Nos 56 bairros, nobe não apresentam infestação, e a grande maioria está com índice acima de 1%, tendo como média 4%. O prefeito e o promotor explicaram que, após constatado o imóvel com contaminação ou com o lixo da dengue, o primeiro passo é a notificação. Mas se o problema não for resolvido, será aplicado o que diz a lei: multa de 1% do valor do imóvel. A notificação é feita pela Vigilância Sanitária e instrui o proprietário sobre os procedimentos a ser adotados, como: -limpeza do terreno e recolhimento de entulhos -providenciar para que latões ou cestos de lixo estejam furados e instalados de modo a não tocarem o chão, evitando assim o acúmulo de água parada -providenciar para que as caixas d’água e as fossas permaneçam tampadas e lacradas e que sejam instaladas telas nos suspiros -providenciar a limpeza das calhas -capinar o terreno. Diz a Lei: -Artigo 132-Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente Pena: detenção de três meses a um ano. -Artigo 268-Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa Pena: detenção de um mêsa um ano e multa. A notificação dá ao proprietário do imóvel o prazo de cinco dias para cumprir as orientações. “Nós –o poder público- fazemos a nossa parte. Equipamentos públicos, como praças, cemitérios, estão devidamente limpos. A coleta do lixo é regular. Mas enfrentamos problemas como lixões a céu aberto, o que caracteriza a falta de compromisso de quem jogo o lixo com o meio ambiente e com o seu semelhante. Continuaremos a realizar mutirões, os agentes continuam com sua ação diária. Mas corremos riscos de uma epidemia. Assim, nos resta a aplicação integral da Lei, para que a população possa de fato acordar e se conscientizar que a dengue mata. E agora, em Cáceres, o descaso com a limpeza dos imóveis irá também dar prejuízo ao seu proprietário. A dengue gera multas”-afirmou o prefeito.
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