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Justiça aceita denúncia contra 10 ex-vereadores por reajuste das próprias diárias
Por Olhar Jurídico
21/02/2014 - 11:17

Foto: arquivo
Dez ex-vereadores da cidade de Cáceres (245 km de Cuiabá) passaram a ser réus sob a acusação de atos de improbidade administrativa. De acordo com a ação, os vereadores aprovaram por unanimidade o reajuste das próprias diárias, dentro do Estado de Mato Grosso, em 68,57%. Com o reajuste, o valor saltou de R$ 230,00 para R$ 350,00 e, em seguida, para R$ 590,00. Os legisladores decidiram também que para viagens fora do Estado o valor deveria ser dobrado, ou seja, de R$ 1.180,00. Os valores foram aprovados no legislativo de 2009. Foram acionados: Alvasir Ferreira de Alencar; Leomar Amarante Mota; Josias Modesto De Oliveira; Nilson Pereira; Usias Pereira Da Silva; José Élson Pires De Souza; Alonso Batista Dos Santos; Lúcia De Lourdes Gonçalves; Celso Fanaia Teixeira; Antônio Salvador Da Silva. A decisão é da juíza da Quarta Vara da Comarca de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, que acatou a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado. Dados levantados pelo MP apontaram que as diárias pagas dentro do Estado, em 2009, a título de comparação, eram de R$ 200,00 no governo do Estado e de R$ 220,00 no Ministério Público. Para fora do Estado, o valor pago pelo governo era de R$ 300,00 e pelo MP de R$ 350,00. “Tendo em vista que os vereadores recebiam, à época, salário mensal de R$ 4.900,00, as diárias pagas para alguns vereadores, na quantia de R$ 30 mil naquele ano, operou como complemento salarial indevido”, diz a ação. Em razão da disparidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas do Poder Legislativo de Cáceres ao concluir a “exorbitância de valor definido para diárias de vereadores e concessão em excesso de forma concentrada para quatro vereadores”. No inquérito civil ficou constatado ainda que alguns vereadores que, hipoteticamente, deveriam estar em viagem, participavam efetivamente das sessões legislativas, “levando a crer que ou falsificavam os pedidos de diárias ou assinavam falsamente as atas de sessão”. “Para os requeridos lograrem êxito na pretendida rejeição da peça deveriam ter comprovado, estreme de dúvida, a inexistência de ato de improbidade administrativa ou qualquer outra causa (....) o que não se efetivou nos autos, autorizando o recebimento da petição inicial”, diz a magistrada em sua decisão.
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