Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Transparência: juiz determina divulgação de financiadores de campanhas antes das eleições
Por Coordenadoria de Comunicação Social do TJ-MT
18/07/2012 - 17:54

Foto: assessoria
Os eleitores do município de Cáceres, na região Oeste de Mato Grosso, vão comparecer às urnas no dia 7 de outubro já sabendo quem são os financiadores das campanhas dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador daquela cidade. Isso porque o juiz da 6ª zona eleitoral, Geraldo Fidelis, publicou o provimento número 01/2012, que obriga os candidatos a fornecer, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os nomes dos doadores, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como os valores doados para cada candidato. A obrigatoriedade de divulgar os nomes dos doadores de campanha antes mesmo das eleições não está prevista na legislação eleitoral. De acordo com as regras atuais, os candidatos informam os nomes dos doadores de campanha apenas no momento da prestação de contas de campanha, que ocorre após o pleito. Para editar o provimento, o magistrado se baseou no princípio da publicidade e transparência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, na Lei de Acesso à informação (Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011). O juiz observou que a Lei de Acesso à Informação assegura a 'divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações". Ele considerou ainda que, 'nos assuntos de Estado, o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija". De acordo com o provimento, o cartório da 6ª zona eleitoral vai dar ampla divulgação às informações com os nomes dos doadores de campanha, de forma que o eleitor cacerense, ao apertar as teclas da urna eletrônica, já estará ciente de quem está financiando o seu candidato. Os candidatos deverão fornecer os dados em meio digital, em formato de planilha eletrônica. Além de disponibilizar à imprensa, o cartório eleitoral também vai remeter as informações para disponibilizar no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
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