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Veja o Decreto 339, que institui o lockdown em Cáceres de 22 a 29 próximos
Por redação
21/06/2020 - 08:55

Foto: arquivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETA LOCKDOWN A PARTIR DO DIA 22 ATÉ 29 DE JUNHO.

 

“Decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 no Município de Cáceres-MT.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal no 256, de 08 de maio de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Cáceres; 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica; 

CONSIDERANDO as disposições contidas nos Decretos Municipais no 120, de 18 de março de 2020, no 127, de 23 de março de 2020, no 132, de 24 de março de 2020, no 152, de 01 de abril de 2020, no 178, de 03 de abril de 2020, no 256, de 08 de maio de 2020 e no 263, de 13 de maio de 2020; 

CONSIDERANDO o elevado número de denúncias de descumprimento das determinações emanadas do Poder Público

CONSIDERANDO a Recomendação no 036, de 11 de maio de 2020, emitida pelo Conselho Nacional de Saúde, em que recomenda a implantação de medidas que garantam pelo menos 60% da população em distanciamento social, bem como a adoção de medidas de orientação e de sanção adminis- trativa quando houver infração às medidas de restrição social; 

CONSIDERANDO a taxa de ocupação dos leitos de UTIs de hospitais público e privados; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando no 25 de maio de 2020; 

D E C R E T A: 

http://www.caceres.mt.gov.br/downloads/DECRETON339lockdown.pdf

 

 

 

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