Uma denúncia de pesca depredatória, no município de Indiavaí, a 367 quilômetros de Cuiabá, na Região Oeste do Estado, levou a equipe de fiscalização da Unidade Regional de Cáceres a realizar a apreensão de 130 quilos de pescado irregular.
A operação, que contou com o apoio da Polícia Militar, teve início no último dia 27. O pescado irregular foi apreendido no domingo (30), durante a vistoria de um freezer, no município de Figueirópolis d’Oeste (406 quilômetros de Cuiabá, na Região Oeste do Estado), próximo a usina da cidade.
Após a vistoria, os fiscais constataram que existia no interior do freezer 15 unidades de peixes da espécie Dourado; 03 unidades de peixes da espécie Piraputanga; 02 unidades de Curimba; 01 Tambaqui; 01 Pacu; 01 Pintado; 03 Cacharas e 03 Jurupoca. Também foram apreendidas 01 tarrafa medindo 2 m de altura; 01 tarrafa de isca; 01 rede de arrasto malha 16mm medindo 50m.
Segundo os fiscais os peixes apreendidos apresentavam sinal de malha. Além de capturar peixe de espécie protegida por lei (Dourado); o infrator armazenava pescado sem a documentação exigida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). O infrator foi conduzido à delegacia de Policia de Jauru.
Desde o início do ano de 2014 até agora, a equipe de fiscalização da DUD de Cáceres apreendeu um total de 323 kg de pescado irregular. No período proibitivo 2014-2015 já foram apreendidos 167 kg de pescado.
A piracema em Mato Grosso começou no dia 01 de novembro e vai até 28 de fevereiro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia-Tocantins. Já na bacia hidrográfica dos rios Paraguai e Amazonas, a proibição teve inicio no dia 05 de novembro de 2014, se estendendo também até o dia 28 de fevereiro de 2015. Nesse período está proibida a pesca nos rios de Mato Grosso, inclusive na modalidade pesque e solte, para que os peixes possam reproduzir e façam a desova rios acima.
Período de defeso
Durante o período de defeso da piracema só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. A cota diária permitida para a pesca de subsistência é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
Também estão excluídas da proibição a pesca de caráter científico previamente autorizada pelo órgão ambiental competente; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados juntos aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), e também o pescado previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deve estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Denúncias sobre crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone da Ouvidoria Setorial da Sema, pelo telefone 0800 65 38 38 ou em qualquer uma das unidades regionais do órgão no interior do estado.