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Ordem dos Músicos do Brasil está proibida de cobrar anuidade de músicos não profissionais
Por Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal
08/07/2015 - 12:27

Foto: ilustrativa

Casos de cobrança indevida ou exigência de inscrição profissional devem ser comunicados ao Ministério Público Federal

A Ordem dos Músicos do Brasil está proibida de cobrar anuidade de músicos não profissionais que estejam desempenhando atividades em que não é necessária a comprovação da capacidade técnica ou formação superior na área.

 

A decisão judicial, contra a qual não cabe mais recurso, é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal em Mato Grosso.

 

Os casos de cobrança indevida ou exigência de inscrição profissional devem ser comunicados ao Ministério Público Federal pessoalmente em uma das sedes da instituição em todo país ou pelo site www.prmt.mpf.mp.br, na Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC).

 

Em 2009, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para cessar a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos daqueles artistas que trabalham com música em situações em que não se revela necessária a comprovação da capacidade técnica ou a formação superior. A ação também pleiteava a proibição da cobranças de multa ou a imposição de qualquer situação constrangedora para a atividade musical dos artistas, em homenagem ao princípio da liberdade de expressão e de arte.

 

Em maio de 2011, a Justiça Federal de Mato Grosso proferiu sentença acatando os argumentos do MPF. Porém, a Ordem dos Músicos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região na tentativa manter a exigência da inscrição de todos os artistas e da cobrança de anuidade, afetando o custo de todos os eventos artísticos, em prejuízo da liberdade de expressão e dos próprios consumidores.

 

O TRF1, no início de junho de 2015, após avaliar o recurso da Ordem dos Músicos, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de inscrição na Ordem dos Músicos e da cobrança de anuidade para a atuação profissional de músico, negando apenas a possibilidade do MPF pleitear a restituição das cobranças já pagas indevidamente, tarefa que restou para o próprio interessado (artista).

 
 
 
 
 
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