O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicou no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (16.07) a Instrução Normativa n° 047/2015, que dispõe sobre medidas fitossanitárias para contenção e erradicação da erva daninha Amaranthus palmeri.
De acordo com o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Ronaldo Medeiros, as três propriedades com ocorrência da praga serão notificadas sobre a IN. “O Indea irá notificar os proprietários para a adoção das medidas fitossanitárias para contenção e erradicação da Amaranthus palmeri”.
A instrução apresenta as regras quanto ao trânsito de máquinas colhedoras de propriedade rural com ocorrência da praga, medida que visa evitar a disseminação de sementes da erva daninha. A saída de amostras da Amaranthus palmeri ou de solo só será permitida mediante autorização do Indea.
Outra medida importante é o monitoramento dos talhões em intervalo não superior a 10 dias, visando à detecção da ocorrência da praga e sua imediata destruição.
Acesse a Instrução Normativa Nº 047/2015.