Juiz concede liminar favorável a Coligação Cáceres Rumo ao Desenvolvimento
Por assessoria
23/08/2012 - 17:50
O juiz eleitoral Geraldo Fidélis acatou a representação da Coligação Cáceres Rumo ao Desenvolvimento contra o candidato Leonardo Ribeiro Albuquerque da coligação O Futuro Começa Agora e as coligações proporcionais por propaganda eleitoral gratuita na programação de Rádio e Televisão em desconformidade com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
O juiz proibiu a coligação de reapresentar o material em que fazia propaganda do candidato a prefeito durante o horário eleitoral reservado aos candidatos a vereador. O descumprimento da decisão judicial implica em multa diária de R$ 5 mil para os representados.
Na decisão judicial o juiz citou o que diz a lei nº 9.504/97 que trata das eleições e que afirma o seguinte: “Art. 43 – é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”.
Segundo a Assessoria Jurídica da Coligação Cáceres Rumo ao Desenvolvimento a decisão do julgamento da ação deve ser favorável e consequentemente, a coligação “O Futuro Começa Agora” deverá perder o mesmo tempo utilizado de forma irregular, ou seja, 1 minuto, no programa do candidato a prefeito.