Não é privatização
Por por José Lacerda
24/08/2012 - 11:07
A Parceria Pública-Privada (PPP) é uma moderna forma de administração pública, considerada a nova modalidade de concessão, cujo foco principal é dar maior agilidade nos projetos e ações governamentais e na maior eficiência na utilização dos recursos públicos. Utilizada como instrumento de gestão pública, desde 1990 na Europa, e de 2003 em vários estados brasileiros, a modalidade aplica-se nas obras de infraestrutura e atividades socioeconômicas em vários países do mundo.
Mato Grosso optou por aderir a essa tecnologia de gestão, que já vigora na União (pela Lei Federal nº 11.079/04) e em 13 estados do país. Instituído pela Lei Estadual nº 9.641 de 17/11/2011 (normatizados pelo Decreto nº926/11), em Mato Grosso foram definidos os procedimentos com relação não só a manifestação de interesses de diversos órgãos e secretarias de estado, como também a identificação dos projetos que serão objetos das Parcerias Público-Privadas (PPPs).
As informações sobre a modalidade de gestão por Parceria Público-Privada de Mato Grosso estão disponíveis no portal do governo do estado, direto na página da Secretaria do Planejamento e Gestão Orçamentária (www.seplan.mt.gov.br).
A parceria público-privada não é privatização de serviços públicos, mas classificada como concessão, podendo se apresentar em dois tipos de modalidades: a patrocinada e a administrativa.
A modalidade do tipo patrocinada é o contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida, ou não de obra pública. Parte da remuneração do serviço entregue à população será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional em espécie.
O usuário pagará o restante dos custos de investimento, por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público. A administração pública poderá complementar o custo da tarifa, em busca de um valor mais acessível à população. Como exemplos, no Brasil, estão a concessão da linha de metrô, estacionamento subterrânea, entre outras.
Já na modalidade do tipo administrativa, no contrato de concessão a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço público concedido, ainda que envolva o projeto, a execução, a instalação e a operacionalização da obra ou serviço.
O parceiro privado será remunerado, unicamente, pelos recursos públicos orçamentários, após a entrega do contratado. Como exemplos, nesse tipo de gestão, estão a concessão para a remoção de lixo, construção de um centro administrativo, de presídios, etc.
Um exemplo de parceria público-privada em Mato Grosso é a discussão que será realizada, nesta semana, entre a Associação de Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja/MT) e os técnicos da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana (Septu), sobre a conservação e recuperação dos corredores rodoviários estaduais do agronegócio. Estão sendo feitos estudos sobre o fluxo de carga nas rodovias e os recursos necessários para definir os investimentos para a malha rodoviária estadual.
O governador Silval Barbosa também autorizou a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) a iniciar o processo de licitação para contratação pela Parceria Público-Privada (PPP) de 3 grandes obras :o Complexo Penitenciário de Mato Grosso, a construção, implantação e gestão do Hospital Infantil do Estado e do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte.
Atualmente, o governo suspendeu a audiência pública sobre o Complexo Penitenciário, para readequação do projeto penitenciário.
Pela modalidade de PPP, a legalização de procedimentos garantirá o rigor fiscal e o equilíbrio das finanças do estado, contribuindo para a desoneração do orçamento, melhor aplicação dos investimentos e despesas. A PPP é uma forma de expansão da oferta de serviços públicos, sem a necessidade de desembolso imediato de recursos financeiros ou o aumento do endividamento público.
JOSÉ LACERDA é secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso.