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Agora é geral: em todo o pais,candidatos devem apresentar lista de doadores antes das eleições
Por site do TSE e Diário de Cáceres
25/08/2012 - 09:40

Foto: arquivo
Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante o curso da campanha eleitoral. Por determinação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os dados apresentados pelos candidatos e partidos na primeira prestação de contas parcial já podem ser acessados no site do Tribunal, no seguinte link: eleições/repositório de dados eleitorais/Prestação de contas/2012/primeira parcial. Até a última eleição geral, ocorrida em 2010, os eleitores só tinham acesso à lista de doadores e fornecedores após a realização do pleito, quando da entrega da prestação de contas final dos candidatos. A lista dos doadores e fornecedores divulgada nesta sexta-feira (24) é a declarada pelos candidatos em 2 de agosto, quando encerrou-se o prazo para entrega da primeira prestação de constas parcial. Em 6 de agosto, o TSE divulgou os valores recebidos e gastos pelos candidatos e declarados na referida prestação. Os candidatos têm até 2 de setembro para apresentar a segunda prestação de contas parcial. Os dados declarados pelos candidatos estão no formato Excel, e os interessados podem fazer a pesquisa, entre outros, pelos seguintes comandos: Estado, município, partido, cargo, nome ou CPF do candidato, nome do doador e valor da receita. O INÍCIO A nova regra começou com o juiz Marlon Leis, da zona eleitoral se João Lisboa, Maranhão. Ele preside o movimento pelas eleições limpas em todo o país. O exemplo dele foi seguido pelo juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres e por mais três juízes de Mato Grosso, das comarcas de Poconé, Mirassol Dó Oeste e Brasnorte. Depois aderiram dois juízes do Amazonas, um de Tocantins e um do Paraná. Ao todo, nove em todo o país. Com a determinação da ministra, a identificação do doador e do prestador de serviços passa a ser obrigatória durante a campanha eleitoral, e não após.
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