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Cáceres-Cuiabá: trecho poderá ter vôo direto em menos de uma ano
Por Olhar Direto
09/11/2016 - 16:49

Foto: Olhar Direto

O secretário-adjunto de Desenvolvimento do Turismo na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Luiz Carlos Nigro, revelou – em entrevista exclusiva ao Olhar Direto – que o voo da Azul que ligará Cuiabá a Tangará da Serra (244 km de Cuiabá) deve demorar no mínimo dois anos para começar a ser operado. Já a ligação da capital mato-grossense com Cáceres pode ter início em até oito meses.

“Em Tangará da Serra precisaremos de no mínimo dois anos para conseguir levar um voo para lá. Temos de realizar algumas adequações no aeroporto, é necessário um esforço maior. Cáceres deve ser contemplada em até oito meses, eu acredito. O terminal lá está mais bem estruturado que o de Tangará”, comentou o secretário.
 
Sobre a situação de Tangará, ele explica que “lá ainda precisa de muita coisa. Existe o aeroporto, mas é necessária muita infraestrutura. Precisa de pista apta, carro de bombeiro, sinalização, radares, telecomunicações, terminal de embarque e desembarque, estacionamento. É uma série de exigências que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) faz para liberar voos regulares”.
 
O diretor de expansão da Azul, Ronaldo Veras, comentou que “estamos avaliando [expansão das operações]. Mato Grosso é um mercado muito interessante, estamos satisfeitos com os resultados por aqui. Estamos sempre atentos a realidade do mercado. Mato Grosso é o terceiro maior hub de operação do Brasil”.
 
“Estamos investindo pesado e tentando aumentar ainda mais a nossa participação no mercado mato-grossense. A posição geográfica e o potencial da região são levados em consideração. Os aeroportos estão sendo bem adequados e muito bem cuidados por aqui”, finalizou o diretor de expansão da companhia aérea.
 
Na última segunda-feira (07), a companhia começou a operar um voo direto ligando Cuiabá a Barra do Garças. Recentemente, a empresa também iniciou a ligação entre a capital mato-grossense e Sorriso, também no interior do estado. Além disto, a aérea também está presente em: Cuiabá, Rondonópolis, Alta Floresta e Sinop.
 
Em Cuiabá, a companhia oferece ligações sem escalas para São Paulo (Campinas e Guarulhos), Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Campo Grande, Londrina, Porto Velho, São José do Rio Preto, Rondonópolis, Sorriso, entre outras cidades. Ao todo, são seis bases da empresa dentro de Mato Grosso.
 
Voe MT
 
O programa ‘Voe MT’, criado com o objetivo de fomentar a aviação regional em Mato Grosso, deverá proporcionar uma redução de até 84% do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense. Para as operações internacionais, as saídas de combustível e lubrificantes para o abastecimento de aeronaves com destino ao exterior terão isenção total do tributo.
 
Serão “beneficiárias exclusivas do incentivo do programa, as empresas de transporte aéreo em operação em rotas aéreas regulares de transportes de passageiros e/ou cargas com conexão, destino ou origem em municípios localizados no Estado”. A intenção é aumentar a oferta dentro de Mato Grosso. Sendo assim, um voo de Rondonópolis para São Paulo (SP), ou de Barra do Garças para Goiania, por exemplo, teriam esta isenção.
 
Para fazer parte do programa, as companhias terão de operar rotas aéreas de forma regular em dois ou mais municípios do Estado de Mato Grosso, nos casos de voos regionais e nacionais e pelo menos um, em internacionais. Além disto, tem de ser comprovada a autorização para operar a rota aérea pretendida, regularidade junto à Fazenda Pública Estadual relativa a todas as obrigações tributárias, inclusive as acessórias e regularidade junto aos órgãos de fiscalização. Além disto, terá de manter também  oficina de aeronaves no Estado.
 
Benefícios
 
As reduções do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de QAV (querosene de aviação), em território mato-grossense, serão feitas da seguinte maneira: 20% para o transporte aéreo regular prestado em no mínimo dois municípios; 50% para operações em no mínimo quatro cidades; 60% para pelo menos cinco municípios; 72% para seis e 84% para pelo menos sete municípios. No caso de voos internacionais saindo do Estado, haverá a isenção destes tributos.

 

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