Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Homofobia:empresa de ônibus condenada por motorista chamar passageiro de "bichinha e florzinha"
Por Vlademir Cargnelutti
07/11/2016 - 15:24

Foto: arquivo

 juiz da Quarta Vara Cível do Fórum de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango

 

"Não é preciso nenhum compromisso para dar às pessoas os seus direitos. Não custa dinheiro para respeitar os indivíduos. Não é preciso nenhum acordo político para dar às pessoas liberdade. Não é preciso nenhuma pesquisa para remover repressão". Esta afirmação foi feita por Harvey B. Milk, um dos porta-vozes de maior prestígio na luta pela igualdade de direitos dos homossexuais nos anos de 1970. O juiz da Quarta Vara Cível do Fórum de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, buscou também nessas informações fundamentos para condenar uma empresa de transporte coletivo da Capital por danos morais.
 
A empresa foi condenada porque um de seus funcionários teria utilizado expressões homofóbicas para agredir verbalmente um passageiro. O caso aconteceu em 2012. O passageiro - autor da ação - informou que ao sair da faculdade, no período noturno, tentou entrar no ônibus, que estava lotado. Ele teve uma discussão com o fiscal que tentou impedir seu embarque utilizando palavras de cunho pejorativo, tais como "florzinha", "viadinho" (sic), "bichinha". 
 
A ação narra que o motorista iniciou o trajeto e o autor pediu que ele abrisse a porta para soltar sua perna, o que foi negado, de forma que o requerente fez força com as mãos para afrouxar a porta, liberando a perna e prendendo a mão. Novamente, o autor pediu ao motorista que abrisse a porta, mas este disse que só abriria quando o requerente parasse de gritar, mesmo havendo outros passageiros intervindo em apoio ao autor.
 
O juiz condenou a empresa por conta das atitudes do monitor de trânsito, que ofendeu verbalmente o autor por conta de sua orientação sexual, e do motorista do ônibus, que fechou a porta com partes do corpo do autor para fora.
 
A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça em grau de Apelação. Ao analisar o assunto os desembargadores mantiveram a condenação, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 20 mil.
 
O acórdão que julgou o recurso de Apelação 79624/2016 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9886, em 25 de outubro. Confira AQUI.
http://servicos.tjmt.jus.br/ViewDocumento.aspx?key=06929512-7f0e-4727-8c9d-9efd6ac48ca7

 

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