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TRE-MT apura 249 candidaturas sem nenhum voto nas eleições deste ano
Por Circuito MT
21/11/2016 - 13:13

Foto: arquivo

Registros são de mulheres que concorreram a cargos e o tribunal suspeita de fraude na Lei das Eleições

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) identificou 249 nomes de mulheres que registraram candidatura para as eleições deste ano, mas não tiveram nem o voto próprio. Elas fazem parte de um grupo de 266 concorrentes (17 homens) no Estado que não tiveram nenhum voto; no entanto, para o tribunal, as candidatas podem ter sido inscritas somente para cumprir cota de participação de mulheres em siglas políticas, como previsto pela Lei das Eleições, o que poderia ter facilitado o serviço de “laranja”, agente para fraudar movimentações administrativas.

Os dados sobre as concorrentes foram enviados para a Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo TRE-MT, o objetivo é justamente investigar se os partidos e coligações utilizaram os nomes das mulheres como "candidatas laranja", apenas para preencher as cotas de gênero, exigência prevista no artigo 10, da Lei das Eleições (9.504/97).

Números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstram que, em todo o país, 14.417 mulheres registradas como candidatas terminaram a eleição com votação zerada, mesmo tendo sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, indício forte de que houve candidatura fictícia.

Conforme o TSE, o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, enviou orientações aos procuradores eleitorais para que apurem a veracidade dessas candidaturas conferindo assinaturas e documentos que constam no processo de registro de candidatura. Eles também devem verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de investimento na campanha eleitoral.

"Estamos à disposição da Procuradoria Regional Eleitoral para auxiliar nestas investigações e vamos agir com rigor na responsabilização dos partidos políticos e coligações que fizeram uso deste expediente. Caso fique comprovado o uso indevido do nome das mulheres como candidatas laranja, os candidatos homens destes partidos e coligações, que tenham sido eleitos, podem até ter seu mandato impugnado por terem se beneficiado com a ilegalidade", disse a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas.

Fim de cotas

Segundo a magistrada, os números de candidatas mulheres com sem voto comprovam a tese de que a obrigatoriedade imposta aos partidos políticos, de reserva de cotas para candidaturas femininas, apenas reforça o preconceito e não produz os resultados esperados.

"Na verdade, esse sistema de cotas tem sido perverso com as mulheres. Minha experiência no TRE vem mostrando isso há muito tempo. Nos julgamentos do pleno nos deparamos com frequência com processos de prestação de contas de candidatas mulheres que sequer sabiam que tinham que prestar contas de campanha, pelo simples fato de que elas não fizeram campanha, não pediram voto, não movimentaram recursos de campanha. Tiveram seus nomes utilizados como candidaturas ‘laranja’ apenas para preencher a exigência legal da cota mínima de candidatura para cada gênero”.

Disse ainda que o desvio do modelo leva a complicações judiciais, visto que os partidos abandonam as registradas sem prestar orientação sobre situação na Justiça. Uma implicação da situação é o impedimento de assumir cargo em órgão público, mesmo em cargo comissionado; bloqueio de aprovação em concurso público e retenção dos direitos de tirar passaporte, receber benefícios sociais do Poder Público e se candidatar novamente.

Em substituição, a desembargadora defende a determinação para que os partidos políticos realizarem mais eventos e cursos voltados para a formação política das mulheres, com prestação de contas dessas atividades perante a Justiça Eleitoral. "Sem uma ampla campanha de conscientização, essa realidade dificilmente será alterada".

 

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