Os contribuintes mato-grossenses com débitos tributários ganharam mais um prazo para se regularizarem. O governo do Estado prorrogou para o dia 10 de abril de 2017 a data limite para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT).
O programa prevê parcelamentos e descontos de juros e multas, que variam de 15% a 100%, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012 e para débitos gerados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015.
Os benefícios do programa aplicam-se aos débitos oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmissão de Cessão de Direitos (ITCD), do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de multas acessórias, créditos tributários incidentes sobre energia elétrica, saldos residuais de parcelamentos interrompidos, entre outros.
Para gerar o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida que estão sob gestão da Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz), o contribuinte precisa acessar o site www.sefaz.mt.gov.br. Quem têm dívidas sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os documentos devem ser gerados no setor de atendimento da Subprocuradoria-Geral Fiscal da PGE, na Agência Fazendária de Cuiabá.
A analista Tributária da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Maíra Safra, lembra que o contribuinte que aderir ao programa renuncia ao direito de ação assim como de defesas e recursos administrativos.
Para saber mais, acesse o informativo técnico sobre o assunto disponível em: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=301.