Justiça nega liminar contra divulgação de plágio
Por assessoria
06/09/2012 - 19:45
O juiz eleitoral de Cáceres, Geraldo Fidélis negou nesta quarta-feira (05) pedido de direito liminar solicitado pelo candidato Leonardo Albuquerque, da coligação “O Futuro Começa Agora”, contra o programa eleitoral do candidato Francis Maris da Coligação “Cáceres rumo ao Desenvolvimento”.
A representação buscava impedir a divulgação de material que informava sobre as matérias jornalísticas divulgadas na imprensa, inclusive, na mídia nacional como o jornal Folha de São Paulo, a respeito da acusação de plágio do programa de governo do ex-prefeito assassinado Celso Daniel, de Santo André, pelo candidato Leonardo Albuquerque. De acordo com a decisão judicial a coligação requereu que não fosse utilizado ou divulgado publicamente, “por qualquer meio ou forma, a imputação ao candidato Dr. Leonardo a prática de plágio, consistente na alegação de que teria copiado o plano de governo da prefeitura municipal de Santo André, ou qualquer alegação que envolva o candidato dr. Leornardo com a prática de irregularidades, por configurar-se propaganda negativa”.
Ainda na decisão, o juiz entende que “em uma análise perfunctória da transcrição acostada nos presentes autos verifica-se inicialmente, que foram veiculadas afirmações que conjecturam a possível ocorrência de plágio no programa de governo apresentado pelo candidato Dr. Leonardo. Tais ilações foram apresentadas pela mídia local e carreadas ao programa eleitoral dos representados. Segue o material guerreado fazendo comparações entre o programa apresentado pelo candidato do PT Celso Daniel e aquele apresentado pelo candidato Leonardo em seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Processuais”.
O juiz continua na sua decisão afirmando que “não há qualquer elemento ofensivo apto a gerar o direito de resposta ou ainda, a suspensão do material veiculado”.