O Diário Oficial da União trouxe ontem a lei (13.505, de 08 de novembro de 2017), que altera a Lei Maria da Penha. O presidente Michel Temer publicou com vetos a nova lei que tem o objetivo de aumentar o rigor das punições em relação à violência doméstica. As alterações já são comemoradas por representantes da justiça, que confirmam inclusive que, se colocadas em práticas, as mudanças podem encorajar as mulheres à denunciarem.
A nova legislação garante que a mulher, vítima de violência doméstica e familiar tenha atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino.
“Esse é um avanço importante, a mulher sem dúvida se sente mais confiante de falar sobre a violência sofrida com outras mulheres. É muito importante para que de fato seja garantida toda a assistência necessária à vítima de violência”, confirma a defensora pública da Coordenadoria de Defesa da Mulher Rosana Leite.
Outro avanço importante citado pela defensora é o fato da lei garantir a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima de violência. A nova medida estabelece de que em nenhuma hipótese a vítima ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados. Além da "não revitimização" do depoente, de forma a evitar "sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo". “Consideramos ainda muito válido o veto ao artigo que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas. Isso seria um retrocesso já quem nem teríamos efetivo adequado. A lei ainda poderia ser considerada inconstitucional dando brechas para falar da Maria da Penha e as mulheres assim ficariam mais vulneráveis”, confirma Rosana.
A promotora Lindinalva Rodrigues do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Ministério Público também vê como positiva as alterações na Lei Maria da Penha. Segundo ela, a nova legislação permite a estruturação de delegacias que acabam sendo a porta de entrada para as denúncias. A promotora frisa que quanto maior a estrutura, maior o respaldo que é dado às mulheres. Seguras, as vítimas denunciam mais e rompem o ciclo de violência que muitas vezes acaba em morte.
A nova lei estabelece ainda que o interrogatório seja feito por profissional especializado e em "recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher. Propondo ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Dados – Por dia cerca de 120 mulheres são vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. Somente nos primeiro semestre deste ano foram 22.246 denúncias de violência doméstica no Estado.