Campanhas de ruas e propaganda eleitoral na TV terminam quinta-feira
Por Por: Gazetadigital
01/10/2012 - 10:42
Conforme o calendário eleitoral do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), 3 dias antes das eleições, na quinta-feira (04), está fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. A data será também o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som. Quinta-feira é também o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até às 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
Nessa data, o juízo eleitoral também deve remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação. Quatro de outubro é ainda, o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
Dois dias antes das eleições, portanto na sexta-feira (5), será o último prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. Ainda conforme determina a legislação, a véspera da votação, no dia 6 de outubro, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h em todas as cidades brasileiras. Os eleitores, nesse dia, podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. Qualquer eleitor, candidato ou cabo eleitoral que for flagrado fazendo propaganda entre grupo de pessoas é preso e levado para os cadeiões que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) montam em cada cidade para conduzir os eleitores detidos.
No dia as eleições também há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito e dever do voto. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.