O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contestou o pedido da defesa da tenente do Corpo de Bombeiros (CB), Izadora Ledur, para que seja anulado o inquérito da Polícia Judiciária Civil (PJC) que apurou a morte do aluno Rodrigo Lima Claro, 21 anos, que o delito seria de natureza militar e, por isso, não seria competência da PJC.
Contudo, o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza contestou o pedido da defesa e argumentou que a lei que regulamentou a questão é posterior ao crime. A tenente foi afastada da corporação logo após a morte de Claro.
Para o promotor a investigação comandada pela delegada Juliana Palhares, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), é “legítima”. O parecer foi dado diante de uma questão de ordem levantada pela defesa de Ledur que alegou que a investigação fere o artigo 144 da Constituição Federal (CF), que limita a atuação da Polícia Civil à apuração de infrações penais.
Mas, conforme o promotor, o inquérito foi aberto em novembro de 2016 e finalizado em março de 2017, antes da alteração na Lei 13491 de 2017, que tornou o delito de tortura como um crime militar, em outubro do ano passado. Assim, a delegada não tinha como cogitar que o crime mudaria de competência, sendo assim todas as informações produzidas são lícitas.
Em um trecho da manifestação, ele aponta que “sobre tal aspecto, é oportuno ressaltar que, indubitavelmente, muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial ainda está por vir acerca da exegese, aplicação, vigência e data do deslocamento, não só do crime de tortura, como de outros crimes que até então não se inseriam na seara da competência desta Justiça Especializada, o que já fora asseverado no parecer ministerial constante de fls. 2205/2209-PDF”.
Argumentou ainda que a nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, o que não foi apontado pela defesa. “Toda a argumentação trazida, não se vislumbra do feito qualquer violação aos direitos constitucionais da denunciada e outra irregularidade capaz de ensejar a almejada nulidade absoluta, tão somente, pelo fato da investigação ter sido presidida por autoridade da Polícia Judiciária Civil, sobretudo, competente à época, pelos motivos acima explicitados”.
Rodrigo Claro morreu no dia 15 de novembro de 2016, após supostamente passar por uma sessão de afogamento, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Ele chegou a ser levado para o Hospital Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado na unidade de terapia intensiva (UTI) por cinco dias.
Em depoimento, colegas de curso de Claro informaram que ele vinha sendo submetido a diversos "caldos" e que chegou a reclamar de dores de cabeça e exaustão. Ainda assim, ele teria sido obrigado a continuar na aula por Ledur, que na época era responsável pelos treinamentos dos novos soldados.
Na ocasião, ele sofreu duas convulsões e foi encaminhado em estado crítico ao Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado em coma até falecer em 16 de novembro. O corpo de Claro foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, mas análise preliminares não apontaram a real causa da morte e exames complementares são realizados.