Com base em duas ações movidas por chapas que concorrem à Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, a juíza Hanae Yamamura de Oliveira decidiu suspender a eleição que aconteceria hoje, dia 15/03.
Em decisão exarada nas duas ações, a magistrada deixa claro que a suspensão da eleição é a melhor medida para analisar o mérito das 3 ações que estão em curso sobre o tema.
Na prática, a juíza demonstra a sua preocupação em ter uma eleição dessa envergadura disputada sob liminares, e toma a medida como precaução. Leia o trecho repetido em ambas as decisões:
"No entanto, no uso do poder geral de cautela conferido ao magistrado, considerando que neste Juízo existem três ações relativas as eleições previstas no supracitado Edital n. 001/2019, pendentes de análise e juntada de documentação, bem como considerando o fato da proximidade da data marcada para realização do ato, com a finalidade evitar prejuízo a qualquer das chapas e ao Requerido, e ainda, considerando a possibilidade de existência de ilegalidades no ato atacado, DETERMINO a suspensão do Edital n. 001/2019."
A suspensão ainda não define nova data para a eleição, nem se haverá ou não abertura de prazo para inscrição de nova chapa ou substituição de membros nas chapas existentes.