A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio dos defensores públicos que ao final assinam, repudia veementemente o evento denominado “Adoção na Passarela”, realizado no dia 21/05/2019 pela Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) em parceria com a Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
A intenção desta Nota não é descaracterizar a relevância das instituições idealizadoras. O evento, com a intenção de dar “visibilidade a crianças e adolescentes de 4 a 17 anos que estão aptas para adoção”, em verdade, as expõe ainda mais à situação de extrema vulnerabilidade social.
Corre-se o risco de que a maioria dessas crianças e adolescentes não seja adotada, o que pode gerar sérios sentimentos de frustração, prejuízos à autoestima e indeléveis impactos psicológicos.
A grande exposição da imagem dessas crianças e adolescentes pode levar à objetificação e passar uma ideia de mercantilização, fato que não coaduna com os princípios norteadores da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88) e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
É importante verificar que, não se pode, sob o pretexto de facilitar a adoção, usar práticas que atentem e violem a integridade psíquica e moral, conforme expressa o artigo 17 do ECA.
Existem limitações éticas à busca de voluntários dispostos à adoção, e elas devem ser verificadas, como já diz o adágio popular: “os fins jamais poderão justificar os meios”.
Por fim, o sonho de ser mãe ou pai deve ser tratado como um ato de amor e não como uma mercadoria a ser buscada numa vitrine. Diante do exposto, repudiamos o evento Adoção na Passarela.
Cuiabá, 22 de maio de 2019
Márcio Bruno Teixeira Xavier de Lima
Defensor Público da Infância e Juventude de Cuiabá
Cleide Regina Ribeiro Nascimento
Defensora Pública da Infância e Juventude de Várzea Grande