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Ano letivo na rede estadual só deve encerrar em 2020
Por Joanice de Deus/Diário de Cuiabá
07/08/2019 - 15:22

Foto: arquivo

A greve teve início no dia 27 de maio passado, ultrapassando 73 dias consecutivos. Destes, 42 letivos, excluindo o recesso de julho

 

 

Com o impasse entre o governo do Estado e os profissionais da rede estadual de ensino, boa parte dos 392 mil alunos deve terminar o ano letivo deste ano somente em 2020. Em assembleia geral, realizada na última segunda-feira (05), a categoria decidiu manter a greve por tempo indeterminado. Logo após a decisão, o governador Mauro Mendes anunciou uma proposta aos trabalhadores. 

Até o fim da manhã de ontem (06), o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) não havia recebido oficialmente o documento por parte do governo. “Assim que chegar o documento oficial a gente avalia com tranquilidade”, disse o presidente o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira. 

A greve teve início no dia 27 de maio passado, ultrapassando 73 dias consecutivos. Destes, 42 são letivos (exceto o recesso de julho), já perdidos. “Certamente terá que se entender até 2020”, frisou Pereira. Para terminar ainda nesse ano, as unidades teriam que repor as aulas aos sábados e domingos. Mas, para se ter uma ideia, até dezembro próximo, restam apenas 18 sábados (excetos feriados), caso as escolas decidam pela reposição neste dia da semana. 

Por lei, o calendário escolar deve contar com 200 dias efetivos de trabalho escolar e as unidades escolares têm autonomia para estabelecer o cronograma para atender a especificidade de cada uma. A paralisação já é considerada uma das mais longas da história e já tem repercussão nacional. O último movimento paredista foi em 2016 e durou 67 dias. O governo afirma que 40% dos colégios aderiram à greve. Porém, o Sintep diz que atinge cerca de 70%. Entre as reivindicações, a categoria cobra o pagamento da Lei Complementar 510/2013, dos salários cortados e a Revisão Geral Anual (RGA). 

Ainda na segunda-feira, Mendes declarou que o governo vai abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra os grevistas caso não retornem às salas de aulas. Segundo ele, a decisão judicial que considerou a paralisação ilegal possui respaldo jurídico para que a medida administrativa seja aplicada. Ao mesmo tempo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) orienta os grevistas a retornarem ao trabalho sob pena de demissão. 

No último dia 30 de julho passado, a desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), declarou a greve abusivo e determinou o retorno às salas de aula no prazo de 72 horas, prazo que se encerrou neste último fim de semana. Porém, Sintep-MT informou que, assim que notificado, recorreria da decisão, que também estabeleceu multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento. 

Já após uma reunião com deputados da base governista da Assembleia Legislativa (AL), Mendes decidiu fazer uma proposta para encerrar o movimento. Na proposição apresentada, assim que o Estado voltar aos limites da LRF, todo o espaço fiscal aberto abaixo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) será usado para a concessão da RGA e dos aumentos remuneratórios aos servidores. 

Deste espaço fiscal, segundo o que foi apresentado, 75% será destinado à RGA para todos os servidores públicos e os 25% restantes para os reajustes já concedidos nas leis de carreira, que beneficiariam os profissionais da educação, meio ambiente e da Fazenda. O espaço fiscal calculado pelo governo será a diferença positiva entre o índice de gastos com pessoal e o percentual de 49% previsto na LRF. 

Mas, se o limite de gastos estiver acima de 49%, não haverá espaço fiscal. Na hipótese de os gastos com pessoal atingirem 45%, por exemplo, o espaço fiscal aberto seria de 4%. E é esse valor relativo aos 4% que seria utilizado para o pagamento de RGA e leis de carreira. 

Para viabilizar a proposta, o limite de gastos será verificado anualmente sempre no último mês de maio de cada ano, com base na receita corrente líquida do primeiro quadrimestre de cada ano. Havendo o espaço fiscal, será feito o cálculo com base na projeção estimada de receita e do impacto das concessões da RGA e dos reajustes já previstos em lei para os 12 meses seguintes. O fim do movimento só ocorre mediante aprovação da categoria em assembleia. 
 

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