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Energisa é multada pela quinta vez pelo Procon de Mirassol D' Oeste
Por Oeste News
09/10/2019 - 08:25

Foto: arquivo

A Energisa Mato Grosso do Município de Mirassol d`Oeste, sofreu duas sanções administrativas aplicadas pelo Procon Mirassol em menos de 02 (dois) meses.

 

Na data de 26 de agosto do corrente o Procon Mirassol aplicou multa no valor de R$ 24.500,00 por descaso e desrespeito ao consumidor e ao órgão de proteção e defesa do consumidor.

 

Em menos de dois meses, na data de 07 de outubro, a Energisa amargou mais uma multa aplicada pelo Procon Municipal, esta no valor de R$ 32.666,00.

 

Com essa, soma-se o total de 05 multas sofridas pela Energisa, seja pela má prestação de serviço, seja pelo descaso com o consumidor ou até mesmo com o Procon Municipal.

 

Segundo o Coordenador Executivo do Procon, Robson de Castilho, a Energisa já acumula mais de R$ 200.000 reais em multas aplicadas pelo Procon de Mirassol d`Oeste, por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Nos dois últimos casos, por infração ao artigo 33 do Código de Proteção e defesa do Consumidor combinado com o artigo 330 do Código Penal, quando há a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

 

Com efeito, o não comparecimento no órgão de defesa do consumidor com comprovação da devida convocação, caracteriza lesão aos direitos do consumidor, falta de respeito, por contrariar os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio das relações de consumo e descaso com o Poder Público.

 

O Chefe do Procon acrescentou ainda, que a interpretação dos art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c artigo 33, § 2º, Decreto Federal n. 2.181/97, indica um instrumento importante para que o Poder Público consiga alcançar objetivos como a promoção da harmonia, inclusão social e proteção dos consumidores preconizados na Constituição Federal/88 e no próprio CDC, em especial, no seu artigo 4º.

 

No primeiro caso a empresa apresentou recurso intempestivo e tem 30 dias para recolher a multa ou impetrar ação judicial para tentar anular a decisão por vício processual.

 

Já no segundo Processo, a empresa está no prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso administrativo, previsto no Artigo 49 § 1º do Decreto Federal 2.181/97.

 

 

Para finalizar, o Coordenador Executivo do Procon, Robson Castilho, fez questão de frisar, que, somente decisões como estas irão forçar a responsabilidade da empresa, resgatando ao consumidor o respeito que ele merece, fazendo com que as empresas se adequem ao Código de Defesa do Consumidor.

Acrescentou ainda, que em 03 (três) anos de existência do Procon em Mirassol d`Oeste, jamais conseguiu celebrar um acordo com a Energisa.

 

O Procon está localizado na Rua Antonio Tavares nº 3.310 - Centro e atende de segunda-feira a sexta-feira no horário das 07 às 13 horas. Telefone 3241-5152

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