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Termo de Exclusão do Simples Nacional
Por por Rodrigo Furlanetti
21/02/2020 - 09:08

Foto: arquivo

O quadro atual de contribuintes que estão em conta corrente fiscal "no vermelho" chega a ser alarmante.

 

A quantidade de empresas que foram excluídas do simples nacional em 2018/2019 é surpreendente, mas, justamente, por falta de fluxo de caixa suficiente para quitação de tributos, conforme o site da Sefaz/MT mais de 2000 contribuintes.

No que se refere a tal situação, veja-se que o fisco não tem qualquer tipo de misericórdia com o cidadão, além do fato de  muitas vezes, efetuar cobrança de dívidas prescritas e com outros problemas mais, efetua a exclusão do simples nacional sem qualquer oportunidade de contraditório.

Por outro lado, é compreensível que o Estado de Mato Grosso, precisa arrecadar impostos, mas, isso tem o limite da legalidade tributária para que possa controlar tal atividade.

 
 

Diante de tais aspectos, a exclusão do simples nacional, precisa ser verificada com bastante cuidado, pois, o termo de exclusão poderá ser considerado ilícito e eivado de irregularidade passível de nulidade pelo judiciário, a depender de sua forma de aplicação.

Desta forma, quando o contribuinte se deparar com um termo de exclusão do simples nacional, deverá ficar tranquilo a princípio, e começar a juntar provas da regularidade de sua operação, buscando um profissional capacitado a fim afastar a exclusão utilizando os argumentos legais disponíveis.

O que falta ao contribuinte, é conhecimento de seus direitos para que possa lutar pela sobrevivência de sua empresa, e ainda conseguir navegar nas águas do nosso sistema tributário nacional.

Assim, como um comandante de navegação não pode ser amador, o contribuinte precisa também, se cercar de profissionais que o auxiliem de forma segura na tomada de decisão empresarial.

Rodrigo Furlanetti é Consultor Tributário

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