A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cáceres (a 225km de Cuiabá) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado e o Município, na segunda-feira (04/05), requerendo o cumprimento integral das leis Federal n.º 11.935/2019 e Estadual n.º 11.035/2019 a partir do ano letivo de 2022 no município. Elas dispõem, respectivamente, sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica e sobre o oferecimento de atendimento psicológico ou psicopedagógico nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.
Conforme a ACP, a Promotoria de Justiça instaurou notícia de fato em janeiro deste ano com o objetivo principal de acompanhar/fiscalizar as providências tomadas pelo Estado e pelo Município com relação às leis promulgadas em 2019. O Ministério Público então solicitou à Assessoria Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e à Secretaria Municipal de Educação que informassem quais providências seriam tomadas para o cumprimento das referidas leis.
“A resposta da Secretaria Municipal de Educação, em síntese, foi fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aduzindo limite prudencial para contratações, bem como que no lotacionograma da Prefeitura Municipal há apenas três vagas para profissionais em psicologia. Por outro lado, a Assessoria Pedagógica da Seduc em Cáceres informou que a demanda foi encaminhada para o setor Jurídico para manifestação”, narrou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.
De acordo com o promotor, um dos papéis do psicólogo na escola é mostrar aos professores sua importância na constituição da personalidade dos alunos. “O professor deve ter consciência da subjetividade e da individualidade desses estudantes. O psicólogo pode auxiliá-lo nisso, de maneira que a escola se torne um ambiente acolhedor para os alunos, independentemente de características, necessidades e ritmos de aprendizagem diferentes”, argumentou.
Rinaldo Segundo ainda destacou que, muitas vezes, os professores de escolas públicas estão inseridos em ambientes de grande vulnerabilidade social, e que “o psicólogo escolar pode ajudar os educadores no preparo para abordar as situações advindas dessa vulnerabilidade, bem como a administrar o estresse e os afetos envolvidos”.
“Considerando a relevância do tema em questão para o pleno desenvolvimento de nossos estudantes, esta Promotoria de Justiça recorre junto ao Judiciário para que imponha à Administração Pública Estadual e Municipal a obrigação de proceder ao atendimento de psicologia/psicopedagogia e serviço social nas escolas públicas e privadas, a todos os alunos de Cáceres”, enfatizou o autor da ação, que requereu também a fixação de multa para o caso de descumprimento da decisão judicial.
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FONTE: www.mpmt.mp.br