Fica autorizada, a partir de 15 de julho de 2020, a implantação de regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres, Mato Grosso, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do novo coronavírus, conforme Resolução Normativa N 005/2020, de 16 de junho de 2020, do Conselho Municipal de Educação do Município de Cáceres, pelo período em que perdurar a suspensão da aulas presenciais.
Para seguir completo o DECRETO N 372 acesse o link: http://www.caceres.mt.gov.br/downloads/Regimeespecialatividadesescolarescaoopresenciaisnaredemunicipal.pdf