Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Lei proíbe cortes de água e energia elétrica em vésperas de feriados e finais de semana
Por José Augusto Corrêa | Procon-MT
15/07/2020 - 18:40

Foto: reprodução

O Procon Estadual informa aos consumidores que o Governo Federal sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado. Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para a restauração do serviço. 

Como determina a nova legislação, para que haja o corte, o consumidor deverá ser comunicado previamente sobre o desligamento por inadimplência e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, que obrigatoriamente deve ocorrer durante horário comercial.

Caso o consumidor não receba a notificação prévia da ação, não será cobrada taxa de religação e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Atualmente, as concessionárias que prestam serviços públicos informam aos consumidores sobre contas em aberto na fatura mensal de cobrança, mas não sobre o dia da suspensão do serviço.

A Lei enquadra todo serviço público prestado por concessionárias e distribuidoras contratadas que atuam em âmbito municipal, estadual e federal. 

Confira aqui a Lei nº 14.015/2020.

Carregando comentarios...

Utilidade Pública

Veja as vagas de emprego para hoje em Cáceres

15/07/2020 - 09:27
Artigos

ECA 30 anos !

14/07/2020 - 16:24
Cidades

CRM admite falta de médicos em MT

14/07/2020 - 16:06
Educação

UFMT anuncia volta às aulas à distância

14/07/2020 - 16:04