O juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini, da 1ª Vara Federal de Cáceres, atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre o reforço da segurança na BR-070, em razão do alto índice de acidentes próximo à Serra do Mangaval. Conforme estudo comparativo realizado, no trecho de 5 km da serra ocorre uma média de 24 acidentes por km, enquanto no restante da rodovia, apenas 3.
A ação foi assinada nesta última quarta-feira (15). Conforme narra o documento, o Ministério Público Federal (MPF) havia instaurado procedimento com objetivo de apurar a segurança do tráfego da BR-070, a partir da demanda da comunidade local.
No entanto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) respondeu que foram instalados radares fixos em dois locais ao longo do trecho, além de defensas metálicas e sinalização horizontal e vertical, no segundo semestre de 2014.
Porém, as medidas não foram suficientes para obter um nível satisfatório de prevenção a novos acidentes, por conta do excesso de velocidade dos condutores, especialmente veículos pesados. Sobre a possibilidade de duplicação da via, o departamento informou que estava realizando um estudo de viabilidade técnica do local.
no período de 2011 a 2013 ocorreram na BR-074, no trecho entre o Km 691 e Km 696 – Serra do Mangaval -, um total de 37 acidentes com vítimas, resultando em 40 pessoas lesionadas e 5 pessoas.
Relatório Analítico de Atendimentos realizados pelo Corpo de Bombeiros indica a periculosidade do trecho conhecido como Serra do Mangaval, atribuindo à existência de uma cadeia de morros que criam diversos aclives e declives.
Apesar das medidas do DNIT, o magistrado entendeu que é necessário realizar um novo estudo técnico, com por um engenheiro com notável conhecimento e experiência no campo de engenharia de trânsito.
“Diante das estatísticas de frequentes mortes no local, tudo devidamente comprovado documentalmente pela parte autora, trazendo segurança e fundamentação mais que o suficiente para uma determinação coercitiva por parte da Justiça Federal, há que se determinar a imediata análise técnica do trecho e implementação de medidas de segurança”, escreveu.
Julgando parcialmente procedente o pedido, ele determinou a elaboração do estudo técnico no prazo de 60 dias, além da execução das medidas necessárias e recomendadas pelo engenheiro, também em 60 dias após sua conclusão.
GD