Otimista com os sinais de redução do número de casos de contaminação do novo coronavirus, o prefeito Francis Maris Cruz, avalia a possibilidade de ampliar para mais 15 dias a vigência do decreto 370/2020 que estabelece a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a chamada “lei seca” em Cáceres.
A prorrogação ou não da vigência do polêmico decreto, será decidida na sexta-feira, em reunião com integrantes do “Grupo de Enfrentamento da Crise do Coronavirus” formado por representantes de várias entidades.
O prefeito admite que, embora haja sinais de que houve uma discreta redução do número de casos, após a proibição da venda de bebidas alcoólicas, vem sofrendo pressões de comerciantes, principalmente, de distribuidores de bebidas para suspender o decreto.
“Sofremos pressões de comerciantes, revendedores de bebidas, e até de alguns políticos, mas vamos decidir com coerência, se prorrogamos ou não a vigência do decreto na próxima sexta-feira. É uma medida dura, sem dúvida, mas a nossa maior preocupação e com a saúde e a vida da nossa população”.
A polêmica sobre o decreto começou antes mesmo do início da vigência no último dia 13. No dia 12, um dia antes, um grupo de comerciantes, principalmente, de revendedores de bebidas, impetrou um mandado de segurança, pedindo a anulação do artigo 7º do decreto.
Argumentou que não havia estudo técnico que comprovasse que a venda e consequentemente, o consumo de bebidas alcoólicas, contribuiria para a propagação do coronavirus. Diante disso, o juiz Pierro de Faria Mendes, intimou a prefeitura para que apresentasse em 48h um estudo técnico-científico que comprovasse que a “Lei Seca” contribuiria com a pandemia.
O estudo foi entregue e na quinta-feira (16/7), o juiz da 4ª Vara Fazenda Pública, Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, indeferiu o pedido de liminar impetrada pelo grupo.
Ao suspender a liminar o juiz afirmou que “o município apontou fundamentos que justificam a medida de restrição da comercialização de bebidas alcoólicas, na cidade. E, em sua manifestação a Procuradoria Municipal apresentou indicadores da Organização Mundial da Saúde apontando para a pertinência do controle de consumo de bebidas alcoólicas nos períodos de quarentena contra a propagação do vírus”.
No mesmo dia, ou seja: na quinta-feira, os vereadores se reuniram em sessão extraordinária e, aprovaram, por maioria, a derrubada do veto do artigo 7º do decreto.
No dia seguinte, sexta-feira (17/7) a juíza Hanae Yamamura, concedeu liminar, a um mandado de segurança impetrado por Jair Aparecido da Silva, contra o presidente do Legislativo, vereador Rubens Macedo, suspendendo a decisão da Câmara.
A juíza Hanae Yamamura acatou os argumentos alegados de que a Câmara extrapolou suas competências ao sustar o decreto da prefeitura, colocando em risco a vida dele assim como de toda a população.