A pandemia do coronavirus salvou, temporariamente, que 13 famílias de trabalhadores sem terra do Assentamento das Flexas, próximo à localidade da Sadia, em Cáceres, de serem despejadas. O juiz da 2ª Vara Civil da Comarca, Pierro de Faria Mendes, suspendeu um mandado de reintegração de posse da área que já havia sido expedido.
A decisão foi tomada no final da tarde de (quarta-feira). O comando da Polícia Militar já havia, inclusive, feito o estudo técnico da área e a tropa já estava à disposição para o cumprimento do mandado.
O juiz ressaltou na ação que “desde a decretação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março, todos os países passaram a adotar medidas sanitárias e econômicas com o intuito de minorar a repercussão maléfica advinda da expressiva transmissão do vírus entre a população inserida em seus limites geográficos”.
Lembrou que “dentre essas medidas, adotou-se o isolamento social, com recolhimento domiciliar, visando a coibir a disseminação da doença, diante de tão precário momento para a saúde pública”.
Disse que “a efetivação da reintegração de posse nesse momento coloca em risco a saúde de diversos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem, e inclusive dos próprios ocupantes, indo na contramão dos objetivos traçados pelo próprio Agravante”
E, por fim justificou que “a situação de reintegração de posse do imóvel em que residem 13 famílias, dentre eles idosos e crianças, ainda que em cumprimento de sentença proferida em fevereiro de 2014, revela-se potencialmente prejudicial para essas pessoas, assim como para a sociedade como um todo”.
Mas, fez questão de enfatizar que “a suspensão da reintegração não significa, em absoluto, que não será cumprida mais adiante, assim que terminada a pandemia, de forma que os requeridos devem se preparar para deixar definitivamente o imóvel”.
A demanda pelo imóvel se arrasta desde fevereiro de 2014. A ação de reintegração é movida por Elieth Reis Calçados, contra os trabalhadores José Ferreira da Silva, Ediney Henrique Leite e Nelson do Espírito Santo Andrade. Os executados afirmam que, já estão recorrendo com agravo de instrumento da decisão para permanecerem na área.