Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal marcou a primeira audiência de conciliação entre o órgão, a União, o estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o município de Cáceres (MT), para tratar da ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (APP) da margem esquerda do Rio Paraguai.
A situação se arrasta desde 1990 e, apesar de várias tentativas, não foi resolvido extrajudicialmente.
Na decisão, o juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini confirmou a possibilidade de se realizar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), “todavia, depende do envolvimento e iniciativas dos três entes públicos requeridos, Município, Estado e União”.
De acordo com o magistrado, os requeridos poderão se empenhar para que a medida se concretize, conciliando todos os interesses envolvidos: a regularização da ocupação urbana e a recomposição ambiental com medidas de recuperação da área degradada.
Para tanto, a Justiça Federal marcou a primeira audiência de Conciliação para o dia 5 de novembro deste ano, inicialmente com a participação do MPF, os três entes públicos envolvidos e o Ibama. “(…) dependendo do que for apurado, segue-se com a proposta aos demais requeridos, sem prejuízo do regular prosseguimento da ação”, consta da decisão.
Além da audiência, também foi determinado ao município de Cáceres a afixação de dois outdoors, com medidas mínimas de 20m² cada, em local com grande visibilidade, sendo um no início e outro no fim da quadra 95, na Rua dos Sobradinhos/Rua das Águas, com os seguintes dizeres:
“Os imóveis desta quadra 95, na Rua dos Sobradinhos / Rua das Águas, que se encontram ao lado da Baía do Palha, às margens do Rio Paraguai, são objeto da Ação Civil Pública nº 1001945-03.2020.4.01.3601 que tramita na 1ª Vara – Justiça Federal – Cáceres-MT. Esta ação apura as construções irregulares em área de preservação permanente (APP), causando dano ambiental às margens da Baía. A depender do julgamento desta ação, poderá haver a demolição das edificações e a cobrança de indenização por danos materiais e morais dos possuidores dos imóveis, a qualquer título, inclusive locatários. Este aviso serve para dar ampla publicidade da existência da ação (art. 554, §3º, CPC) e citar por edital (art. 257, p. único, CPC) os ocupantes/interessados não individualizados na inicial.”
A instalação dos outdoors deverá ser efetivada, com comprovação nos autos, no prazo de dez dias a contar da data da intimação. O descumprimento implicará multa no valor de R$ 10 mil.
Os Cartórios do 1° e 2º Ofícios da Comarca de Cáceres (MT) e a prefeitura do município deverão informar em juízo a existência de eventual negócio jurídico envolvendo os imóveis sub judice, realizado e registrado na respectiva repartição a partir da intimação, com indicação do nome dos signatários e a natureza da transação, sob pena de multa de R$ 1 mil por informação negligenciada.
O magistrado também determinou a citação dos entes da federação e Ibama, das pessoas incertas (por meio de edital), sem prejuízo da citação pessoal daquelas porventura encontradas no local, e dos 35 acusados de ilícito ambiental por mandado ou carta precatória, considerando os endereços indicados na peça inicial.
Entenda o caso – O primeiro registro sobre a ocupação irregular da área se deu em maio de 1998 quando o presidente da Associação de Moradores da Antiga EMPA à época informou ao Ministério Público Estadual sobre os conflitos fundiários no local. Já naquele ano ocorria degradação ambiental, e tanto o Ibama quanto a Fema (atual Secretaria Estadual de Meio Ambiente – Sema/MT) não tomaram providências suficientes sobre o fato.
Durante os 20 anos seguintes, várias foram as tentativas para regularizar a situação de maneira extrajudicial, como a expedição de recomendação ministerial, realização de audiência pública e notificações por infração ambiental, porém sem sucesso. Com isso, foi requisitado pelo MPF a confecção de laudos a fim de identificar os responsáveis atuais, e judicializar a questão.
Os laudos identificaram que os lotes da quadra 95 apresentam parte de sua área no interior da faixa de APP de 50 metros da Baía da Palha.
A grande maioria das construções é para moradia, apesar de ter sido localizada uma pousada no local. Como vários moradores são beneficiários do Programa Bolsa Família e do Auxílio Emergencial, foi indicada pelos procuradores a necessidade de inserção da Defensoria Pública da União na ação.