O edital de abertura do novo concurso público da Polícia Federal (PF) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (15/1). São 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora. Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente).
Todos os postos são para 40 horas de trabalho semanal. Para concorrer ainda é precido carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo.
O concurso reserva 5% das vagas a candidatos com deficiência e 20% a candidatos autodeclarados negros e somente será admitida uma inscrição por cargo.
A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório;
f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório;
g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e
h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório.
Distribuição das vagas
A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal.
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Convocação de aprovados para prova discursiva
Já a prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF.
Para a escolha de lotação, serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e em unidades de fronteira.
O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica.
A prova objetiva e a prova discursiva, exceto para o cargo de Delegado de Polícia Federal, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas observado o horário de Brasília/DF, no turno da tarde.
Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada observado o horário de Brasília/DF, no turno da manhã. A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na mesma data no turno da tarde.
Curso de formação
As provas objetivas e discursivas para todos os cargos serão aplicadas em 21 de março.
Veja aqui o edital de abertura completo.
Delegado
Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:
a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.
É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.