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Portaria prevê demissão de servidores que furarem fila de vacinação em MT
Por redação
01/02/2021 - 06:22

O governo alerta ainda que servidores não podem usar de cargo ou amizades para conseguirem a vacina. — Foto: arquivo

O governo estadual publicou uma portaria determinando que servidores que administrarem doses da vacina contra Covid-19 em pessoas que não estão no grupo de risco podem responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A Portaria 24/2020, assinada em 22 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (25). “O cometimento desta falta funcional implicará em abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do profissional que aplicar a vacina em desacordo com o enquadramento em grupo prioritário, estando este, passível das punições previstas no Art. 154, da Lei Complementar Nº 04, de 15 de outubro de 1990 - Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa”, diz trecho do documento.

Da mesma forma, os servidores da rede pública que não pertencem ao grupo prioritário e forem vacinados, podem responder ao ato, inclusive com possibilidade de demissão. “Na hipótese de servidor da rede pública de saúde receber a vacinação não sendo classificado como pertencente ao grupo prioritário, sujeitar-se-á a penalidades conforme desfecho do já citado PAD, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

O governo alerta ainda que servidores não podem usar de cargo ou amizades para conseguirem a vacina. "É vedado ao servidor ou empregado da rede SUS estadual valer-se do uso do cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades, tempo, posição ou influências para obter favorecimento para si ou para outrem, no que diz respeito ao recebimento da vacina Covid-19, em desrespeitoàs fases da campanha de vacinação, bem como dos grupos prioritários”.

“O disposto na presente Portaria aplica-se aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporariamente, especialmente aqueles que atuam na operacionalização da campanha de vacinação (coordenador ou gestor do setor responsável pela campanha, servidor encarregado de realizar a identificação e/ou o registro do trabalhador/usuário do SUS que receberá a vacina e/ou o servidor que aplica a vacina, entre outros”, diz trecho da portaria.

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