A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio do Decreto nº 247 de 04 de março de 2021, autoriza a realização de atividades em regime de teletrabalho e revezamento nos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
O Decreto dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19). De acordo com os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 358, da Secretaria de Estado de Saúde, demonstrando o aumento da média de casos, internações hospitalares e óbitos, a Taxa de Ocupação de UTI é de 87,95% no Estado de Mato Grosso.
Portanto, fica suspenso o atendimento presencial ao público na sede da Prefeitura Municipal e nas Secretarias Municipais, que realizarão atendimento por meio eletrônico ou telefônico, através dos contatos disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Cáceres (http://www2.caceres.mt.gov.br/).
Exceção para a Secretaria Municipal de Saúde, além da Secretaria Municipal de Fazenda, que estará realizando atendimento com horário marcado, em grupos de até cinco contribuintes ao mesmo tempo. O protocolo continuará em operação, porém atenderá apenas dois contribuintes por vez. O atendimento poderá ser agendado pelo telefone 3223-1500 Ramal 1612, e, (65) 98426-1528, inclusive pelo aplicativo WhatsApp.
A Prefeita Eliene Liberato realizará atendimentos e reuniões por meio telefônico ou através de videoconferências, previamente agendadas por meio do telefone (65) 98463-5314 (WhatsApp) e e-mail: gabinete.caceres@gmail.com.
As demandas que não necessitem de atendimento presencial poderão ser solicitadas via sistema de protocolo online, pelo ícone “Protocolos” no portal da Prefeitura (https://caceres.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5).
Os serviços de fiscalização nos órgãos de vigilância sanitária, obras e posturas e trânsito também serão mantidos.
O Decreto Municipal tem vigência de 15 (quinze) dias, prorrogáveis em caso de necessidade, e será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, nesta sexta feira (05/03).
DECRETO