Em Cáceres, a Polícia Militar está na terceira edição da Operação Dispersão, realizando operações de fiscalização desde o início da pandemia, dando apoio à Prefeitura Municipal. Ontem (02), logo após as 19 horas, a equipe policial de serviço realizou fiscalização e orientação sobre o decreto estadual 836, de 01/03/2020, que entre outras medidas determina o fechamento do comércio às 19 horas. Os policiais estiveram nos estabelecimentos Novo Casarão, Bodega, Kitai, nos quiosques da Praça da Feira, Bar do Juninho, Conveniência e Bar do Ronaldinho, Texas e Tutu Restaurante e Pizzaria.
Nos estabelecimentos, deram orientações e solicitaram a dispersão, pedindo aos clientes que fizessem o fechamento da conta e se retirassem do local o mais rapidamente possível, uma vez que já passava das 19 horas. Na foto, o calçadão da praça, após a ação policial.
Confira as medidas do decreto:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.